
Uma decisão judicial
desta segunda-feira (31), da 17ª Vara Federal Cível da SJDF, determinou a suspensão imediata da resolução do CFF (Conselho Federal de Farmácia)
, que autorizava farmacêuticos
a prescreverem medicamentos
, incluindo os de uso controlado, e a realizarem outros procedimentos clínicos.
A ação civil pública foi movida pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) contra o Conselho Federal de Farmácia.
O juiz responsável pelo caso deferiu o pedido de tutela de urgência, no qual o Portal iG teve acesso, suspendendo os efeitos da norma e proibindo o CFF de emitir novas resoluções com conteúdo semelhante.
O magistrado argumentou que a regulamentação invadia atividades privativas dos médicos, conforme previsto na Lei do Ato Médico, além de violar a competência exclusiva da União para legislar sobre o exercício de profissões.
Na decisão, o juiz citou dispositivos constitucionais que estabelecem que apenas a União pode legislar sobre condições para o exercício profissional.
"Como se sabe, a Constituição Federal, no seu art. 5.º, inciso XIII, dispõe ser ‘livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer’. Nesse diapasão, estabelece, no art. 22, inciso XVI, ‘competir privativamente à União legislar sobre a organização nacional do emprego e condições para o exercício das profissões’, assim como, no art. 21, inciso XXIV, competir a União ‘organizar, manter e executar a inspeção do trabalho’. Assim, somente lei de iniciativa da UNIÃO, aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada poderia, em tese, após amplo debate com a sociedade, atribuir ao farmacêutico as iniciativas constantes da Resolução 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia. Desse modo, a referida Resolução, apresenta-se, igualmente, inconstitucional por afronta ao art. 5º, XIII e art. 22, XVI, da Constituição da República”, diz trecho da decisão.
Posição do CFM

A decisão judicial atendeu ao pedido feito pelo CFM em uma ação civil pública ajuizada em 20 de março.
A entidade argumentou que, em novembro de 2024, a Justiça Federal do Distrito Federal já havia declarado ilegal uma resolução do CFF de 2013, que também autorizava a prescrição de medicamentos por farmacêuticos.
“Curiosamente, em menos de quatro meses após a prolação da sentença, o mesmo Conselho de Farmácia deliberou e publicou análoga matéria autorizando o farmacêutico a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição médica, além de autorizar outros procedimentos médicos. Verifica-se indisfarçável propósito em subverter a ordem jurídica para manter vigente o conteúdo material da sua Resolução CFF nº 586/2013”, afirmou o CFM na ação.
Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, comemorou a decisão e reforçou que a preocupação do conselho é a saúde do paciente.
“Como destacamos na ação, os farmacêuticos não têm atribuição legal nem preparação técnica médica para identificar doenças, definir tratamentos e medidas para restabelecer a saúde de pessoas acometidas das mais diversas doenças. Isso causaria danos à coletividade, podendo gerar prejuízos irremediáveis à saúde pública brasileira”, declarou.
Determinações da justiça
- A liminar impôs três determinações ao Conselho Federal de Farmácia:
- Suspensão imediata dos efeitos da Resolução nº 5/2025;
- Proibição de expedição de novo ato normativo sobre a mesma matéria;
- Divulgação ampla da decisão em seu site e nos canais institucionais.
O descumprimento dessas medidas prevê multa diária de R$ 100 mil, com limite de R$ 10 milhões.
O Conselho Federal de Farmácia foi procurado pelo Portal iG , que enviou a nota abaixo. Confira:
"Ante a liminar concedida pelo Juízo da 17ª Vara Federal de Brasília/DF, determinando a suspensão provisória da Resolução/CFF nº 5/2025, esclarecemos que, por se tratar de uma decisão de primeira instância, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) adotará os procedimentos necessários, mediante a interposição dos recursos cabíveis.
Embora existam legislações estaduais e municipais que há muito tempo reconhecem a prescrição farmacêutica, o referido Juízo da 17ª Vara concluiu, ao final de sua decisão, que há necessidade de edição de lei federal, mediante a apresentação do respectivo projeto de lei junto ao Congresso Nacional. Esse processo já foi iniciado pelo CFF, com o fundamental apoio dos conselhos regionais, em especial do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro (CRF/RJ).
Ademais, cumpre ressaltar que o farmacêutico integra programas de saúde pública, sendo relevante destacar que, desde 2022, o Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis, do Ministério da Saúde, prevê a prescrição de medicamentos das profilaxias PrEP e PEP (pós-exposição ao HIV) por farmacêuticos. Mais recentemente, essa atuação também foi ampliada para os programas de prevenção da tuberculose. Ou seja, o próprio poder público reconhece a prescrição farmacêutica dentro dos limites de sua competência.
Por fim, esclarecemos que a referida decisão judicial representa apenas o início de uma árdua jornada em prol da saúde da população brasileira, que poderia contar com um profissional devidamente capacitado no âmbito dos medicamentos. Assim, reiteramos a importância da mobilização da categoria na busca pela plena valorização da assistência farmacêutica, conforme definida na Lei Federal nº 13.021/14".