Resolução deve entrar em vigor na segunda quinzena de abril
Agência Brasil
Resolução deve entrar em vigor na segunda quinzena de abril



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O Conselho Federal de Medicina entrou com uma ação para anular a resolução que autorizava a prescrição de medicamentos por farmacêuticos.

Para o CFM, a autorização - promovida pelo Conselho Federal de Farmácia - viola a lei que estabelece atividades exclusivas dos médicos, amplia ilegalmente a competência dos farmacêuticos e coloca em risco a saúde da população.

“É dentro deste contexto, de preservar e resguardar interesses coletivos da sociedade, que o CFM busca o Poder Judiciário a fim de impedir que a saúde da população seja prejudicada ou ameaçada”, diz trecho da ação.

O Conselho Federal de Medicina ainda argumenta que os farmacêuticos não têm atribuição legal nem preparação técnica para identificar doenças e definir tratamentos. 

Na ação protocolada na Justiça, o CFM relembra que, em novembro de 2024, a Justiça Federal do Distrito Federal já havia derrubado uma resolução semelhante do Conselho Federal de Farmácia, que também autorizava a prescrição de medicamentos por farmacêuticos.

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“Curiosamente, em menos de quatro meses após a prolação da sentença, o mesmo Conselho de Farmácia deliberou e publicou análoga matéria [...]. Verifica-se indisfarçável propósito em subverter a ordem jurídica para manter vigente o conteúdo material da sua Resolução CFF nº 586/2013”, diz o CFM.

Procurado pelo Portal iG, o Conselho Federal de Farmácia disse que os embates judicias fazem parte do processo e que ''mais de 40 ações judiciais foram movidas contra a prescrição farmacêutica e praticamente todas foram arquivadas, restando uma única, proferida no ano passado, que encontra-se em recurso.''

O CFF também afirmou que o direito à prescrição farmacêutica foi reconhecido em outros dois processos judiciais. Veja a nota completa abaixo:

''O Conselho Federal de Farmácia (CFF) apresentará a defesa adequada. Os embates judiciais fazem parte do processo. Ao longo desses 12 anos, mais de 40 ações judiciais foram movidas contra a prescrição farmacêutica e praticamente todas foram arquivadas, restando uma única, proferida no ano passado, que encontra-se em recurso.

E o próprio juiz escreveu que a sua decisão precisa ser confirmada em instâncias superiores.

É importante ressaltar que o direito à prescrição farmacêutica foi reconhecido em outros dois processos judiciais movidos pela Medicina. Nesses processos, o CFF e os farmacêuticos obtiveram pelo menos quatro decisões favoráveis, sendo duas relacionadas à prescrição de contraceptivos e outras duas à prescrição de injetáveis.

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Seguiremos firmes na defesa do direito dos farmacêuticos de contribuir efetivamente para a saúde pública no Brasil. É inaceitável que, em pleno século XXI, ainda existam cidadãos que perdem suas vidas por falta de acesso adequado aos cuidados em saúde. Nós, farmacêuticos, estamos e continuaremos prontos para desempenhar nosso papel essencial na promoção, prevenção e recuperação da saúde da população.''


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