Resolução que autoriza prescrição de medicamentos por farmacêutico deve entrar em vigor em 30 dias
Agência Brasil
Resolução que autoriza prescrição de medicamentos por farmacêutico deve entrar em vigor em 30 dias



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A Associação Médica Brasileira (AMB) se manifestou contra à resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permite que profissionais com formação em Farmácia possam prescrever medicamentos para pacientes, com inclusão de remédios que exigem receita médica.

A resolução foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (17) e entra em vigor em 30 dias.

Em nota divulgada pela AMB, a associação classifica a situação como preocupante.

“A AMB entende que a prescrição de medicamentos é o ato final de um processo complexo de anamnese, exame físico e de exames subsidiários que permitem o correto diagnóstico das doenças, que só quando concluído e que se pode fazer a receita de um determinado fármaco. Cabe aos médicos esta tarefa”, defende, na nota.

Ainda segundo o posicionamento da AMB, “ o farmacêutico não tem a formação necessária para prescrever medicamentos, que podem, uma vez prescritos, afetar a saúde do paciente, caso seja utilizado de maneira equivocada”.

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A entidade afirma ainda que é importante a condução do caso com a máxima seriedade e responsabilidade.

“A AMB, como entidade médica, está alinhada com o Conselho Federal de Medicina (CFM) e tomará todas as providências necessárias para sustar esta decisão tomada pelo CFF com o único propósito de garantir a segurança na prescrição de medicamentos à população”, finaliza.

CFF defende resolução

A resolução que respalda oficialmente o profissional farmacêutico a prescrever medicamentos categorizados como tarjados e que, em tese, exigiriam receita médica foi aprovada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) no dia 20 de fevereiro deste ano.

Farmacêuticos poderão prescrever medicamentos categorizados como tarjado
Reprodução
Farmacêuticos poderão prescrever medicamentos categorizados como tarjado


Nesta quinta (20), o CFF também publicou nota informando que o direito à prescrição de medicamentos foi conquistado pela categoria há 12 anos.  E que ela está respaldada pela Lei Federal nº 13.021 de 2014, que determina que o farmacêutico tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio acompanhamento farmacoterapêutico.

“O que o Conselho Federal de Farmácia fez foi aprimorar os instrumentos normativos para a fiscalização e garantir maior segurança para pacientes e profissionais”, declara.

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O conselho cita ainda resolução de 2022 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que estabelece novas regras para a rotulagem de medicamentos, determinando que as embalagens de medicamentos contenham a frase VENDA SOB PRESCRIÇÃO no lugar de VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA, “reconhecendo que medicamentos não são apenas de prescrição médica”.

No comunicado, o CFF destacou também que os vetos à chamada Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) estabelecem que a prescrição terapêutica não figura como atividade privativa dos médicos, “pois restringir a prescrição a estes colocaria em risco políticas públicas essenciais para o Brasil, incluindo o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS)”.


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