O processo teve início a partir de uma investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mato Grosso, após uma fiscalização realizada em julho de 2023.
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O processo teve início a partir de uma investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mato Grosso, após uma fiscalização realizada em julho de 2023.


Um fazendeiro  do município de Cáceres, no interior de Mato Grosso, foi responsabilizado judicialmente por manter um trabalhador idoso em condições degradantes e desumanas em sua propriedade rural. A decisão, validada pelo  Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região(TRT23), impôs ao réu o pagamento de R$ 280 mil em indenizações, além de determinar uma série de medidas para impedir que práticas semelhantes voltem a ocorrer.

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Em nota oficial emitida pelo Ministério Público do Trabalho, o processo teve início a partir de uma investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mato Grosso, após uma fiscalização realizada em julho de 2023. Na ocasião, um trabalhador de 69 anos foi encontrado vivendo em situação extremamente precária, sem acesso a direitos básicos e sobrevivendo graças à ajuda de vizinhos.

O resgate do idoso aconteceu durante uma operação conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do MPT, após uma denúncia formalizada. Os auditores fiscais constataram que o homem estava há quatro anos isolado na fazenda, realizando tarefas como o manejo de animais, manutenção da propriedade, aplicação de agrotóxicos e serviços gerais de roçagem e limpeza.

Apesar da carga de trabalho pesada, ele não recebia qualquer tipo de remuneração. Apenas alguns alimentos, em quantidade insuficiente, eram entregues mensalmente. Além disso, o idoso não tinha folgas, férias, 13º salário, depósitos de FGTS e sequer possuía registro em carteira de trabalho.

A situação resultou em uma ação civil pública movida pelo MPT e pela Defensoria Pública da União (DPU), com o objetivo de garantir a reparação dos direitos violados e responsabilizar o fazendeiro pelos danos causados. Os órgãos destacaram que o trabalhador foi submetido a condições que ferem a dignidade humana e os princípios básicos de segurança no ambiente laboral.

A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício e determinou o pagamento de salários não recebidos, férias, 13º salário, horas extras, FGTS com a multa de 40%, além de indenização pelo não acesso ao seguro-desemprego. O empregador também deverá registrar o período trabalhado na carteira do idoso e arcar com multas pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias. O trabalhador ainda receberá R$ 30 mil por danos estéticos, devido a sequelas faciais causadas por uma infecção dentária grave não tratada, que afetou sua visão e saúde.

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Além disso, a Justiça manteve uma indenização de R$ 150 mil pelos danos existenciais e morais sofridos, já que o trabalhador foi impedido de levar uma vida digna, de se desenvolver pessoal e profissionalmente e de manter qualquer convivência social. A condenação também inclui R$ 100 mil por dano moral coletivo, pelo impacto social da violação de direitos fundamentais e pela negligência com a segurança e saúde do trabalhador.

O fazendeiro tentou se defender alegando que o trabalhador ocupava o local como parte de um contrato de comodato, ou seja, uma cessão gratuita de uso da terra. No entanto, não apresentou nenhuma prova que sustentasse essa versão. O TRT23 negou o recurso por unanimidade, validando a decisão da primeira instância e mantendo as indenizações.

Medidas obrigatórias para impedir novos abusos

Além das reparações financeiras, o réu também foi obrigado a adotar diversas práticas para garantir condições dignas aos trabalhadores que venha a contratar no futuro. Entre as exigências estão:

Registro em carteira de todos os empregados;

Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e treinamento adequado, principalmente em atividades de risco;

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Oferta de moradia e condições de higiene adequadas;


Disponibilização de locais apropriados para refeições e descanso;

Implementação de medidas de segurança no transporte interno dos trabalhadores.

O descumprimento de qualquer uma dessas obrigações poderá acarretar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil por infração.

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