A multa aplicada levou em conta fatores como o faturamento das empresas
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A multa aplicada levou em conta fatores como o faturamento das empresas


Duas empresas de eventos foram multadas por não devolverem valores pagos por ingressos do "Festival Villa Mix BH 2020", cancelado em razão da pandemia da Covid-19. O valor da multa é de R$ 2.505.000,00.

A decisão foi tomada pelo Procon de Minas Gerais, com base em um processo movido pelo Ministério Público do estado contra as empresas Villa Mix Festival LTDA e TicMix Brasil LTDA.

Segundo a sentença, os consumidores que compraram ingressos para o evento não receberam o reembolso dos valores pagos após o cancelamento. As empresas foram declaradas revéis no processo, o que significa que não apresentaram defesa dentro do prazo estipulado pela justiça.

O Ministério Público considerou que a retenção do dinheiro dos consumidores sem que um serviço em troca fosse oferecido configura uma prática abusiva. A decisão se baseou no Código de Defesa do Consumidor, que protege os consumidores contra esse tipo de situação.

De acordo com o promotor de Justiça Flávio Alexandre Correa Maciel, a lei proíbe que fornecedores exijam vantagens excessivas dos consumidores. A justiça também identificou que houve vantagem exagerada, porque as empresas desrespeitaram princípios legais fundamentais.

Além da multa, as empresas foram incluídas no Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon, o que indica que não atenderam às demandas dos consumidores.

O Ministério Público entendeu que a falta de reembolso causou prejuízo financeiro aos clientes e feriu princípios de boa-fé e lealdade na relação de consumo.

“Demonstrado, pois, o vício na prestação do serviço ora em comento, trazendo prejuízo à incolumidade econômica dos consumidores, o ressarcimento integral é medida que se impõe. Nunca é demais consignar que a responsabilidade dos fornecedores pela prática infrativa de consumo é objetiva e solidária”, diz trecho da decisão.


Multa

A multa aplicada levou em conta fatores como o faturamento das empresas e o impacto causado aos consumidores. A receita das empresas foi estimada pela justiça em R$ 500 milhões ao longo de 2022.

Inicialmente, houve uma redução da penalidade porque as empresas não tinham antecedentes desse tipo, mas, já que o dano afetou um grande número de consumidores, a multa foi aumentada novamente.

As empresas têm duas opções: pagar 70% do valor da multa, o que corresponde a R$ 1.753.500,00, em até 10 dias úteis, ou apresentar um recurso.

Caso não recorram e não realizem o pagamento com desconto dentro desse prazo, deverão quitar o valor integral em até 30 dias após o encerramento do processo.

Procuradas pelo Portal iG – Último Segundo, as empresas não se manifestaram até a publicação desta reportagem. Caso se posicionem, o texto será atualizado.

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