Ana Paula Barroso é delegada da Polícia Civil do Ceará
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Ana Paula Barroso é delegada da Polícia Civil do Ceará

Na última sexta-feira (30), o Tribunal de Justiça do Ceará condenou Bruno Filipe Simões Antônio, ex-gerente de uma loja da Zara, pelo crime de racismo. Em setembro de 2021, ele impediu que uma delegada negra entrasse na loja localizada em um shopping em Fortaleza (CE).

Bruno foi condenado a um ano, um mês e 15 dias de reclusão. No entanto, o juiz Francisco das Chagas Gomes determinou que, em vez de cumprir pena em prisão, ele prestará serviços comunitários e terá restrições de fim de semana. Bruno deverá permanecer em casa de albergado por cinco horas aos sábados e domingos durante o período da pena. Ele poderá recorrer da decisão em liberdade.

A vítima, Ana Paula Barroso, contou ao juiz que, ao entrar na loja, um funcionário se aproximou e pediu que ela saísse "em virtude da segurança do shopping". Ela relatou que o gerente, Bruno Filipe, gesticulava com o braço apontando para fora da loja, e, sem opções, ela deixou o estabelecimento.

Ana Paula procurou um segurança do shopping e registrou uma reclamação. Depois, o chefe de segurança do shopping acompanhou-a até a loja para esclarecer a situação. Uma testemunha relatou que a vítima perguntou a Bruno se a abordagem foi devido à sua cor de pele ou ao seu "visual simples". Bruno negou, alegando que a abordagem foi devido à falta de máscara e ao fato de Ana Paula estar comendo um sorvete, em desacordo com as normas sanitárias da pandemia.

Imagens de câmeras de segurança mostraram que outras pessoas não foram tratadas com o mesmo rigor quanto ao uso de máscara. Uma outra mulher, que fez compras e pagou antes de Ana Paula chegar, foi recebida com menos rigor. O juiz observou que a discriminação se manifestou na forma desigual com que os clientes foram tratados.

Testemunhas indicaram que os funcionários da loja deveriam apenas orientar sobre o uso correto da máscara, e não impedir a entrada de clientes. Funcionários da Zara afirmaram que deveriam apenas orientar os consumidores e direcioná-los à praça de alimentação para comer e beber. Caso o cliente se recusasse a seguir o protocolo, deveriam alertar uma pessoa responsável pelo shopping.

O juiz considerou que, embora a vítima tenha desrespeitado as normas de uso de máscara, isso não justifica a "conduta criminosa do réu". Ele destacou que Bruno falhou em tratar todos os clientes igualmente, demonstrando discriminação e causando constrangimento à vítima.

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