Ministro Sebastião Reis Júnior
GUSTAVO LIMA
Ministro Sebastião Reis Júnior


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)  decidiu absolver um homem de 20 anos acusado de manter relação com uma menina de 13 anos , entendendo que não houve estupro de vulnerável. Embora o Código Penal classifique como crime qualquer ato sexual com menores de 14 anos , independentemente do consentimento, o STJ determinou que, neste caso específico, a conduta não configurou a infração penal.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina  havia anteriormente absolvido o réu, argumentando que o relacionamento foi consensual e autorizado pela mãe da adolescente. O Ministério Público  recorreu, defendendo que a lei não permite exceções para o consentimento de menores de 14 anos.

O ministro Sebastião Reis , relator do caso, fundamentou sua decisão no fato de não haver provas de que o homem se aproveitou da vulnerabilidade da garota. Ele também ressaltou que o réu não tinha antecedentes criminais e que o relacionamento entre eles era consensual e parte da rotina do casal. "Não é possível concluir que o acusado tenha se aproveitado da idade da adolescente ou de sua vulnerabilidade", afirmou Reis.

Por outro lado, o ministro Rogerio Schietti discordou da decisão, sendo o único a votar contra. Ele argumentou que a Justiça não deve relativizar a proteção de menores e que o consentimento dos pais não pode isentar o agressor da responsabilidade penal. "Aceitar essas circunstâncias pode abrir precedentes perigosos e é preciso proteger a criança e o adolescente", alertou Schietti.

A decisão da Sexta Turma ocorre meses após um caso semelhante julgado pela Quinta Turma do STJ, que também absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável, desta vez envolvendo uma menina de 12 anos. Esse tipo de julgamento tem gerado debates sobre a interpretação das leis que protegem menores de idade no Brasil.

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