Alistamento militar feminino: veja as principais regras e o que é permitido

O governo federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (28), um decreto com as regras para o alistamento militar feminino voluntário no Brasil. Veja a seguir os principais pontos.

Como é hoje

Atualmente, mulheres são admitidas nas Forças Armadas apenas a partir dos cursos de formação de suboficiais e oficiais, e não no alistamento militar obrigatório aos 18 anos, que é restrito aos homens.

Reprodução%3A Flickr

Como será

As novas regras permitem que mulheres se voluntariem para o alistamento militar aos 18 anos. O alistamento para mulheres será realizado entre janeiro e junho do ano em que completarem 18 anos.

Agência Brasil

Designação dos Municípios

A designação dos municípios para o alistamento será feita anualmente com base no plano geral de convocação proposto pelos comandos das Forças Armadas.

Valter Campanato/Agência Brasil

Seleção

A seleção das mulheres será baseada em critérios físicos, culturais, psicológicos e morais. Pode incluir várias etapas, como inspeção de saúde com exames clínicos e laboratoriais.

Divulgação

Incorporação nas Forças Armadas

A incorporação das mulheres seguirá as leis de serviço militar de 1964, o estatuto dos militares de 1980 e as disposições sobre licença para gestantes e adotantes. As mulheres podem desistir do serviço militar até o ato oficial de incorporação. Após esse ponto, o serviço se torna obrigatório, com as mulheres sujeitas às mesmas regras dos homens.

Reprodução%3A Flickr

Estabilidade e reserva

As mulheres voluntárias não terão estabilidade no serviço militar e, ao serem desligadas do serviço ativo, serão incorporadas à reserva não remunerada das Forças Armadas.

Reprodução%3A Flipar

Saiba mais!

Jorge Cardoso/Ministério da Defesa - 3.3.2015

Quer ficar por dentro das principais notícias do dia? Participe do nosso canal no WhatsApp.

Redação EdiCase

Veja mais Top Stories