Como é hoje
Atualmente, mulheres são admitidas nas Forças Armadas apenas a partir dos cursos de formação de suboficiais e oficiais, e não no alistamento militar obrigatório aos 18 anos, que é restrito aos homens.
O governo federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (28), um decreto com as regras para o alistamento militar feminino voluntário no Brasil. Veja a seguir os principais pontos.
Atualmente, mulheres são admitidas nas Forças Armadas apenas a partir dos cursos de formação de suboficiais e oficiais, e não no alistamento militar obrigatório aos 18 anos, que é restrito aos homens.
As novas regras permitem que mulheres se voluntariem para o alistamento militar aos 18 anos. O alistamento para mulheres será realizado entre janeiro e junho do ano em que completarem 18 anos.
A designação dos municípios para o alistamento será feita anualmente com base no plano geral de convocação proposto pelos comandos das Forças Armadas.
A seleção das mulheres será baseada em critérios físicos, culturais, psicológicos e morais. Pode incluir várias etapas, como inspeção de saúde com exames clínicos e laboratoriais.
A incorporação das mulheres seguirá as leis de serviço militar de 1964, o estatuto dos militares de 1980 e as disposições sobre licença para gestantes e adotantes. As mulheres podem desistir do serviço militar até o ato oficial de incorporação. Após esse ponto, o serviço se torna obrigatório, com as mulheres sujeitas às mesmas regras dos homens.
As mulheres voluntárias não terão estabilidade no serviço militar e, ao serem desligadas do serviço ativo, serão incorporadas à reserva não remunerada das Forças Armadas.