O governo federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (28), um decreto com as regras para o alistamento militar feminino voluntário no Brasil.
Atualmente, apenas as mulheres em cursos de formação de suboficiais e oficiais passam a fazer parte das Forças Armadas . São cargos de nível superior, como médicas, engenheiras e coordenadoras de tráfego aéreo.
Agora, com a nova regra, as mulheres também podem se alistar deforma voluntária quando completam 18 anos, conforme realizado no alistamento masculino.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Defesa, José Múcio, assinaram a regulamentação. O lançamento simbólico das novas regras deve acontecer na cerimônia em comemoração aos 25 anos do Ministério da Defesa, que também acontece nesta quarta.
Entenda o novo decreto
Segundo o decreto, o serviço militar feminino será para as mulheres que se apresentarem de forma voluntária para o recrutamento, o que inclui as etapas de alistamento, seleção e incorporação.
O período de alistamento será de janeiro a junho do ano em que a mulher voluntária completar 18 anos.
A cada ano, caberá ao comando das Forças Armadas definir a lista de "municípios tributários" – ou seja, aqueles em que há alistamento inicial aos 18 anos.
Pelo decreto, as mulheres serão selecionadas segundo o que determina a lei que regulamenta o serviço militar brasileiro, que inclui critérios físicos, culturais, psicológico e morais.
A seleção também poderá compreender mais de uma etapa, inclusive a que trata da inspeção de saúde, que inclui exames clínicos e laboratoriais que atestem que a alistada está apta a prestar o serviço militar inicial.
Segundo a publicação, a incorporação de mulheres voluntárias às Forças Armadas está de acordo com as leis que regulamentam o serviço militar, de 1964, o estatuto dos militares, de 1980, e a que dispõe sobre a licença para gestantes e adotantes.
Alistamento voluntário e serviço obrigatório
Segundo o decreto, as mulheres alistadas poderão desistir do serviço militar inicial até o ato oficial de incorporação. Após esse período, o serviço se tornará de cumprimento obrigatório, e a militar ficará sujeita às mesmas regras do serviço masculino.
A alistada será considerada desistente em caráter definitivo se não comparecer a qualquer uma das etapas de seleção.
A publicação também informa que as mulheres voluntárias não terão estabilidade no serviço militar e passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do serviço ativo.
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