Das 633 pessoas presas pelo crime de aborto no Brasil no final de 2023, mais de 98% eram homens. A informação é da Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) e foi divulgada pela coluna de Carlos Madeiro para a UOL.
Pela legislação atual, um homem pode ser preso pelo crime de aborto caso force a mulher a realizar o procedimento contra o desejo dela.
Segundo a SENAPPEN, o número de homens presos por esse tipo de crime cresce há cinco anos consecutivos. No ano passado, atingiu seu maior nível desde 2017, ano em que os dados com tipificação passaram a ser contabilizados e disponibilizados.
Independentemente da modalidade, os denunciados pelo crime de aborto vão a júri popular. Hoje em dia, a legislação prevê pena de até três anos para as grávidas que o realizam.
Segundo a publicação, as condenações não levam à prisão devido à necessidade de transação penal. Desde 2019, com a Lei 13.964/2019 (conhecido como pacote anticrime), o Código de Processo Penal estabelece a chance de um acordo de não persecução penal, correspondente a uma negociação pré-processual entre o MP (Ministério Público) e o investigado.
Essa situação ocorre quando o delito é cometido sem uso de violência ou grave ameaça. Outra condição é quando o crime tem uma pena mínima inferior a quatro anos.
“Agora existe a possibilidade de a mulher, ao confessar o aborto, não ser processada. Ela pode fazer esse acordo de não persecução penal em que aceita cumprir condições menos custosas do que a sanção penal”, detalhou Marcelo Balzer Correia, promotor do tribunal do júri de Curitiba.
Prisão
A prisão em regime fechado só ocorre quando o crime é praticado por terceiros, ou seja, quando alguém força uma mulher grávida a fazer o aborto sem consentimento. Para esses casos, a pena varia de três a 10 anos.
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