Pé de maconha
Reprodução: iG Minas Gerais
Pé de maconha

A porcentagem de brasileiros contrários à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal aumentou, de acordo com uma pesquisa do Datafolha realizada recentemente. Informados sobre o julgamento em curso no STF (Supremo Tribunal Federal) que poderia deixar de considerar crime a posse de pequenas quantidades da substância, 67% se posicionaram contra a proposta. No levantamento anterior, conduzido em setembro de 2023, esse índice era de 61%.

Por outro lado, 31% dos entrevistados nesta semana apoiam a descriminalização, um número inferior aos 36% que expressaram essa opinião no ano passado. Na pesquisa mais recente, outros 2% não souberam ou preferiram não responder.

O Datafolha entrevistou 2.002 pessoas maiores de 16 anos, nos dias 19 e 20 de março, em 147 municípios brasileiros. A margem de erro para o total da amostra é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, dentro do nível de confiança de 95%.

O instituto destaca que a oposição à descriminalização cresceu mais entre grupos que, em setembro de 2023, mostravam-se favoráveis a uma posição mais liberal sobre o tema. Isso inclui jovens de 16 a 24 anos, cujo índice de oposição à descriminalização passou de 46% para 55%. Na faixa etária seguinte, de 25 a 34 anos, esse índice aumentou de 56% para 65%.

Entre os brasileiros com maior nível de escolaridade, 68% agora são contrários à ideia de deixar de tratar como crime a posse de pequenas quantidades de maconha, em comparação aos 53% registrados na pesquisa anterior. Na faixa de renda familiar mensal de 2 a 5 salários mínimos, essa posição subiu de 59% para 71%.

O processo em análise no Supremo requer que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 28 da lei 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas, que tipifica como crime adquirir, guardar, transportar ou cultivar entorpecentes para uso pessoal, estabelecendo penas como prestação de serviços à comunidade.

No STF, um julgamento, em curso desde 2015, tem um placar de 5 a 3 a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O debate na Corte foi retomado no início deste mês com os votos dos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, que, assim como Cristiano Zanin, se posicionaram contra a descriminalização. No entanto, o processo foi novamente suspenso após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Votaram a favor da descriminalização os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (já aposentada). Além de Toffoli, os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda estão pendentes. O ministro Flávio Dino não participa deste caso, pois sua antecessora na corte, Rosa Weber, já se pronunciou.

Em resposta ao julgamento no STF, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), propôs em setembro do ano passado uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para incluir na Constituição a criminalização do porte de drogas. Ele argumentou que a intenção da proposta era combater o tráfico de drogas com rigor.

Pacheco afirmou que o entendimento do Senado era de que a política antidrogas deveria envolver a repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes. Ele argumentou que a descriminalização do porte para uso, seja de maconha ou qualquer outra droga, sem uma discussão pública no Congresso, representaria uma decisão isolada que prejudicaria o combate ao tráfico de drogas.

O principal argumento de Pacheco e do grupo favorável à PEC é que a decisão do Supremo poderia resultar na liberação do que eles chamam de "tráfico em pequenas quantidades".

No caso específico da maconha, alguns ministros do STF defendem um limite em gramas para diferenciar o usuário do traficante, como 10 gramas, 25 gramas ou 60 gramas, por exemplo. Por outro lado, a PEC não estabelece critérios objetivos para essa distinção, assim como a Lei de Drogas.

A PEC avançou no Senado e, em 13 de março, o texto foi aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa. A proposta visa alterar a Constituição e propõe adicionar um novo trecho ao artigo 5º da carta, que enumera direitos e garantias fundamentais e estabelece que todos são iguais perante a lei.

De acordo com o texto aprovado na CCJ, o artigo 5º receberia um novo inciso com a seguinte redação: "a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando-se ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência".

A data para a votação do projeto em plenário ainda não foi definida. Se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados.


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