O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará nesta quarta-feira (13) o julgamento de uma ação que definirá se é viável conceder licença-maternidade a uma mãe não gestante, nos casos em que uma mulher esteja casada com outra mulher que tenha engravidado por inseminação artificial. O julgamento terá repercussão geral, o que implica que sua decisão deverá ser seguida em todos os processos similares pelo país.
O processo foi instaurado pelo município de São Bernardo do Campo contra uma decisão que determinou que a cidade concedesse uma licença de 180 dias a uma servidora municipal cuja companheira engravidou por inseminação artificial. O município alega que, nesses casos, o direito de afastamento remunerado deve ser limitado apenas à mãe gestante.
O ministro Luiz Fux é o relator do caso. Em 2019, Fux propôs que o caso fosse julgado com repercussão geral, ou seja, que sua decisão se aplicasse a todos os casos semelhantes. Na época, o ministro ressaltou a importância social, jurídica e econômica da questão, uma vez que a licença-maternidade remunerada pode impactar a despesa pública com salários.
Em dezembro do ano passado, o STF julgou uma questão relativa à licença-paternidade. Na ocasião, o plenário reconheceu a inércia do Congresso Nacional sobre o assunto, determinando que deputados e senadores aprovassem uma legislação sobre o tema nos próximos 18 meses.
Além da discussão sobre a licença-maternidade, o plenário do STF também pode retomar nesta semana uma série de ações relacionadas à chamada "pauta verde", que envolvem medidas do governo federal na preservação da Amazônia e do Pantanal. A discussão faz parte de cinco processos.
A ministra Cármen Lúcia é relatora dos casos relacionados à Floresta Amazônica. Em seu parecer, a ministra afirmou que as medidas adotadas pelo governo até o momento são insuficientes e a situação nos dois biomas ainda é grave.
O ministro André Mendonça, relator de ações referentes a queimadas na região do Pantanal, declarou que o plano de atuação do governo atual, o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), ainda é inadequado para atender às necessidades da região em termos de monitoramento, prevenção e combate à criminalidade.
Em seu relatório, Mendonça sugeriu uma decisão que também exige que a União apresente um plano específico para o Pantanal.