O deputado Felipe Becari (União-SP) apresentou uma proposta à Câmara dos Deputados para transformar o "vira-lata caramelo" em manifestação cultural imaterial do Brasil.
No texto, o parlamentar identifica o animal como "um dos cachorros mais populares e amados do Brasil" e afirma que "além de serem muito bonitos, os vira-latas caramelo são também conhecidos pela sua inteligência e carinho", além de serem "extremamente ativos, leais aos seus donos e adorarem brincar e se divertir com as pessoas".
O objetivo é incluir o animal a lista de patrimônios culturais brasileiros, que conta com a presença do Círio de Nazaré, o queijo minas artesanal, a roda de capoeira, o Bumba Meu Boi e outros.
A proposta foi apresentada em abril de 2023, já tendo sido aprovada pela Comissão de Cultura, e deverá seguir para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) depois do recesso parlamentar. Ela tramita em caráter conclusivo, o que significa que não precisará passar pelo voto da Casa, seguindo direto pata apreciação do Senado.
Mas afinal, o que é um patrimônio cultural?
Segundo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), os patrimônios culturais imateriais são "práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas)".
A preservação de patrimônios culturais é prevista desde antes da Constituição de 1988. No Decreto de Lei nº 25, da Constituição de 1937, é dito que "constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico."
No artigo 134, é explicitado a importância da preservação desses bens pelo Estado. "Os monumentos históricos, artísticos e naturais, assim como as paisagens ou os locais particularmente dotados pela natureza, gozam da proteção e dos cuidados especiais da Nação, dos Estados e dos Municípios. Os atentados contra eles cometidos serão equiparados aos cometidos contra o patrimônio nacional".
Seguindo os artigos 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, é reconhecido a inclusão de manifestações imateriais como patrimônios a serem preservados pelo Estado, em parceria com a sociedade civil. "O patrimônio imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana", descreve o site do Iphan.
Ao Portal iG, o Iphan explicou que a identificação de um patrimônio cultural imaterial segue as diretrizes do Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, que instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial de responsabilidade do órgão.
Desta maneira, o Iphan separa os patrimônios em quatro livros:
- Livro de Registro dos Saberes: serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades;
- Livro de Registro das Celebrações: serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social;
- Livro de Registro das Formas de Expressão: serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;
- Livro de Registro dos Lugares: serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas.
Para que um bem seja considerado apto para a categorização como patrimônio cultural do Brasil, o Iphan afirma que deve ter continuidade histórica, relevância para a memória nacional e ser referência cultural de grupos formadores da sociedade brasileira.
Para registrar um patrimônio cultural, o interessado deve confirmar se todos os requisitos presentes na Resolução nº 1, de 3 de agosto de 2006 estão presentes no bem. No site do Iphan, é possível consultar todos os patrimônios culturais imateriais inscritos em cada um dos livros citados.