PEC proíbe militares na ativa de participarem de eleições
Valter Campanato/Agência Brasil
PEC proíbe militares na ativa de participarem de eleições

Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nessa quarta-feira (29) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que determina a transferência automática para a reserva, remunerada ou não, de militares federais que se candidatem a cargos eletivos e tenham mais de 35 anos de serviço, no momento do registro da candidatura. 

PEC 42/2023, de autoria do senador  Jaques Wagner (PT-BA), proíbe que militares das Forças Armadas concorram às eleições e permaneçam na ativa ao registrar suas candidaturas. A proposta recebeu o voto favorável do relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), e agora segue para análise pelo Plenário. A votação de aprovação durou cerca de 40 segundos. Se aprovada no Plenário, a PEC segue para a Câmara dos Deputados.

Enviada pelo  governo Lula (PT) ao Congresso em setembro, a PEC é vista como uma resposta à politização das Forças Armadas durante a administração do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Jaques Wagner, líder do governo no Senado, defende a medida ao argumentar que militares da ativa não devem se envolver em atividades político-partidárias, restrição já estabelecida pela Constituição para evitar sua participação no processo político-eleitoral durante o período de serviço ativo.

O autor destaca a necessidade de precauções adicionais para assegurar a neutralidade política das Forças Armadas. Atualmente, um militar é elegível, mas deve se afastar da atividade se contar com menos de 10 anos de serviço. Se possuir tempo superior, será afastado pela autoridade superior e, ao ser eleito, passará automaticamente à inatividade no ato da diplomação.

Entenda o que muda com a PEC

Atualmente, um membro das Forças Armadas que pode ser convocado para o serviço militar é considerado elegível para se candidatar a um cargo eletivo, desde que se afaste da atividade militar se tiver menos de 10 anos de serviço. Se contar com mais de 10, ele pode ser designado pela autoridade superior e, se eleito, será automaticamente transferido para a inatividade no momento da diplomação.

A PEC sugere a necessidade de adotar precauções adicionais para assegurar a neutralidade política das Forças Armadas. Assim, um militar em serviço ativo e estável, que deseje se candidatar a um cargo eletivo, deverá ser transferido para a reserva já no momento do registro da candidatura. 

Se cumprir os requisitos para a transferência a pedido para a inatividade remunerada, ele será transferido para a reserva remunerada. Caso contrário, passará a integrar a reserva não remunerada das Forças Armadas.

Para os militares dos estados, Distrito Federal e territórios, incluindo policiais militares e bombeiros militares, as regras atuais permanecem inalteradas, conforme o texto aprovado. O relator, ao justificar essa decisão, argumenta que as Forças Auxiliares não têm a mesma função de defesa da pátria, garantia dos poderes constitucionais e manutenção da ordem, características atribuídas às Forças Armadas, mas apenas a responsabilidade pela segurança pública e do patrimônio.

Kajuru ressalta que as regras propostas pela PEC para a elegibilidade dos militares federais estipulam que eles só podem ir para a reserva remunerada após 35 anos de serviço. O senador observa que, para os militares federais com mais de 35 anos de serviço que desejarem se candidatar, a transferência para a reserva não implica em uma limitação significativa, pois manterão seus rendimentos.

“Já para os que ainda não tenham 35 anos de caserna, embora a decisão de se candidatar acarrete a transferência para a reserva não remunerada, caso sejam eleitos, terão outra fonte de remuneração durante o mandato e, caso não sejam, não perderão a patente, se forem oficiais”, acrescenta o relator.

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ),  filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, votou contra a PEC afirmando que ela "não deveria prosperar". O senador Sérgio Moro (União-PR), ex-ministro da Justiça na gestão Bolsonaro, também votou contra a proposta.

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