Erika Hilton aciona o MPF para responsabilizar a empresa Time 4 Fun por negar acesso à água em show
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias
Erika Hilton aciona o MPF para responsabilizar a empresa Time 4 Fun por negar acesso à água em show


Após a triste notícia da morte de uma jovem de 22 anos, e de mil desmaios causados pela falta de água em meio à sensação térmica de 60ºC durante um show da artista Taylor Swift, a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) apresentou uma denúncia contra a Time 4 Fun (produtora do evento) por proibir o acesso do público com garrafas de água. 

“Estou denunciando ao Ministério Público Federal a empresa Time 4 Fun, organizadora do evento. Há relatos também de cerca de 1.000 desmaios durante o show, restando à equipe da própria artista distribuir água aos fãs em um ambiente que registrou sensação térmica de 60°."

"A venda de água nessa situação, além de cruel, torna-se também um pesadelo logístico para seu fornecimento, impedindo que o público acesse o que há de mais básico com facilidade e colocando-o em situação de risco”, disse a parlamentar por meio das plataformas de redes sociais.



Erika enfatiza que considera “criminosa” a atitude de vender água numa situação como essa, visto que “a hidratação é essencial durante uma onda de calor como a que estamos enfrentando, e não pode ser vista como fonte de lucro. Mas infelizmente a T4F não compartilha dessa visão. A saúde das pessoas não é mercadoria. E as empresas que atentam contra ela precisam ser responsabilizadas. Aos familiares e amigos da Ana Clara, meu mais profundo pesar e minha solidariedade”.


Novas regras

Como resposta à tragédia que já ocorreu e forma de prevenir outras, o ministro da Justiça, Flávio Dino, acaba de anunciar que “a partir de hoje por determinação da Secretaria do Consumidor do Ministério da Justiça, s erá permitida a entrada de garrafas de ÁGUA de uso pessoal, em material adequado, em espetáculos” .

Ressaltando que a medida entra em vigor imediatamente, ele também informou que em situações de calor extremo, as produtoras terão obrigação de fornecer água gratuitamente por meio de ilhas de hidratação.

Para evitar novas mortes e desmaios, a Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça, emitiu a Portaria Nº 35, de 18 de novembro de 2023, que estabelece estratégias destinadas à proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções, e dá outras providências. 


A partir de hoje e pelos próximos 120 dias, as empresas responsáveis pela produção de eventos "deverão garantir o acesso gratuito de garrafas de uso pessoal, contendo água para consumo no evento, devendo disponibilizar bebedouros ou realizar a distribuição de embalagens com água adequada para o consumo, mediante a instalação de 'ilha de hidratação' de fácil acesso a todos os presentes, em qualquer caso sem custos adicionais para o consumidor". 

Outro trecho da Portaria informa que a produção "deverá assegurar o acesso gratuito de garrafas contendo água potável", além de "fixar os materiais de que tais recipientes podem ser compostos, afim de garantir a segurança e integridade física" de todo o público.

As produtoras de eventos também terão a obrigação de garantir que todos os pontos de venda de comida e bebidas, assim como os pontos de distribuição gratuita de água,  sejam alocados em locais estratégicos, para facilitar o acesso do público. 

As produtoras de grandes eventos também terão que assegurar, no espaço físico dos shows, uma estrutura que permita a realização de um socorro rápido para participantes dos eventos, em caso de intercorrências de saúde, ou qualquer outra situação de perigo.

A fiscalização ficará a cargo dos órgãos estaduais e municipais de defesa dos interesses do consumidor. Eles terão a responsabilidade de acompanhar os preços da água vendida nos eventos, para coibir aumentos abusivos de preços e ônus ao consumidor.

Além disso, é importante ressaltar que a possibilidade de vender água não exime a produção de qualquer evento cumprir as demais determinações da Portaria no que diz respeito à permissão da entrada de garrafas com água e da instalação das ilhas de hidratação.

Após os 120 dias de validade das normas, a situação climática do país será reavaliada, para que as medidas agora adotadas possam ser revisadas ou prorrogadas.

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