A desembargadora Joana Carolina Lins Pereira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, determinou que os três ex-policiais envolvidos na morte de Genivaldo de Jesus Santos por asfixiamento dentro de uma viatura da corporação, em maio de 2022, sejam transferidos de um presídio militar para um presídio estadual em Sergipe.
A transferência de Paulo Rodolpho, William Noya e Kléber Nascimento deve ser feita, de acordo com a decisão da magistrada, a partir de janeiro de 2024. No mesmo ofício, a desembargadora negou a revogação da prisão dos ex-agentes.
A decisão se dá com base na questão de que eles foram demitidos da Polícia Rodoviária Federal (PRF) após o procedimento de apuração da Corregedoria e, dessa forma, deixaram de ser policiais. A demissão foi emitida oficialmente em 14 de agosto deste ano e foi assinada pelo ministro da Justiça, Flávio Dino.
Relembre o caso
Genivaldo de Jesus Santos morreu durante uma abordagem da PRF na BR-101, em Umbaúba, no litoral de Sergipe, em 25 de maio de 2022. Imagens da ação foram compartilhadas nas redes sociais e mostravam a vítima algemada no chão e depois sendo colocada no porta-malas da viatura pelos agentes.
Do carro saía fumaça, o que teria causado a sua morte, por intoxicação. Vídeos veiculados na internet mostram a ação policial que deixou a vítima presa em uma viatura esfumaçada. O homem se debate com as pernas para fora enquanto um policial rodoviário mantém a tampa do porta-malas abaixada, impedindo o homem de sair ou respirar. Genilvado teria sido parado pelos agentes por trafegar de moto sem capacete.
O laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou que Genivaldo sofreu asfixia mecânica e insuficiência respiratória aguda. Ele chegou a ser socorrido, mas não resistiu e teve a morte confirmada pelo hospital do município.
Em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão dos policiais rodoviários federais acusados pela morte dele.
Os ministros da Sexta Turma do tribunal decidiram manter a prisão preventiva por entenderam que os policiais agiram com força desproporcional e contrariamente às normas internas. Além disso, os magistrados consideraram que a vítima tinha problemas mentais e não ofereceu resistência à abordagem.
— Com informações de Agência Brasil