Passeata contra marco temporal na Esplanada dos Ministérios.
Antônio Cruz/Agência Brasil - 20/09/2023
Passeata contra marco temporal na Esplanada dos Ministérios.

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por 9 votos a 2, a tese do marco temporal . No Congresso, o cenário foi diferente: o projeto que regulamenta os direitos dos indígenas sobre suas terras foi aprovado por 43 votos a 21 . O projeto aprovado será agora apreciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que deve vetar pelo menos parte do texto.

marco temporal defende que somente terras já ocupadas pelos indígenas desde o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, podem ser demarcadas. A tese parte do artigo 231 da Constituição, que diz que “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens".

Mas a Corte acredita que essa perspectiva é inconstitucional, e que a demarcação não deve se limitar à data da promulgação da Constituição. 

Por outro lado, durante a votação do Senado, realizada nesta quarta-feira (27), o senador Marcos Rogério apontou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em considerar a tese como inconstitucional não vincula o Legislativo. Senadores defenderam que o projeto é uma oportunidade de “trazer segurança jurídica” e que a indefinição do limite para demarcação traz insegurança no meio rural.

“O projeto traz paz no campo, paz na cidade. Se continuar do jeito que está, podemos ter até uma guerra civil”, avaliou a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).

Os parlamentares da bancada ruralista entendem que a ausência desse limite pode fazer com que o agronegócio perca terras para os povos originários.

Posicionamento dos povos indígenas

Durante a votação no Senado, Marcos Rogério pontuou que “muita gente fala em proteção ao índio, mas parece que quer voltar a 1.500. O índio quer comer, ter saúde, qualidade de vida e viver bem”.

A afirmação, no entanto, não vai de encontro com o posicionamento do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) acerca da tese.

Segundo o MPI, o marco temporal "atenta contra os direitos dos povos indígenas" e "vai na contramão das conversas globais de proteção ao meio ambiente e da liderança brasileira na agenda contra as mudanças climáticas".

Manifestação organizada por lideranças indígenas.
Antônio Cruz/Agência Brasil - 20/09/2023
Manifestação organizada por lideranças indígenas.

Quais são os próximos passos?

Com a divergência entre Supremo e Congresso, o que prevalece é a decisão do STF, já que o texto aprovado pelo Senado ainda não foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e, portanto, ainda não virou lei. 

A tendência é que Lula vete parte do projeto, o que pode desencadear a derrubada do veto pelo Congresso. Se o presidente decidir pela sanção, o STF terá a mesma possibilidade de derrubar a lei ou parte dela.

Em um terceiro cenário, caso o Congresso consiga levar o marco temporal adiante, a lei só será aplicada em disputas que ocorrerem após a data em que for promulgada.

O marco temporal

A tese sobre o marco temporal surgiu em 2009, em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, na qual o critério foi usado.

O STF passou a discutir o tema em razão da disputa sobre a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ . Parte da área de 80 mil metros quadrados (m²), ocupada pelos indígenas Xokleng, é questionada pelo governo de Santa Catarina. O estado argumenta que na data de promulgação da Constituição não havia ocupação na área. Por outro lado, indígenas argumentam que, naquela ocasião, haviam sido expulsos do local.

A decisão deve alcançar mais de 80 casos semelhantes e 300 processos de demarcação de terras indígenas pendentes.

Relembre como foi a votação no Supremo:

Votaram contra o marco temporal — Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Rosa Weber e Gilmar Mendes.

A favor — André Mendonça e Nunes Marques.

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