O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A votação será retomada na quinta-feira (21), com o placar provisório de 5 votos contrários e 2 a favor da tese.
O quinto voto contrário foi do ministro Dias Toffoli, que acompanhou integralmente o ministro relator da matéria, Edson Fachin. Além deles, os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin rejeitaram a tese do Marco Temporal. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor.
Moraes votou contra o limite temporal, mas estabeleceu a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.
A possibilidade de indenização aos proprietários por parte do governo é criticada pelo movimento indigenista. Para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a possibilidade é "desastrosa" e pode inviabilizar as demarcações.
O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) afirma que a possibilidade de indenização ou compensação de território vai aumentar os conflitos no campo.
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Entenda
No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.