Tatá Werneck, atriz e apresentadora
Reprodução/Multishow
Tatá Werneck, atriz e apresentadora

A equipe jurídica da atriz e apresentadora Tatá Werneck, emitiu um comunicado comentando a recente ação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Criptomoedas, em que foi pedido a quebra de sigilo bancário de alguns no caso. A decisão foi tomada na última quarta-feira (23). Segundo os advogados, Werneck teria considerado a medida "absurda e totalmente descabida”, e teria recebido a notícia com “profunda indignação”. Tatá Werneck não é a única que teve os sigilos quebrados na última sessão, com a Comissão pedindo a quebra dos sigilos bancários de Cauã Reymond e Marcelo Tas.

Uma nota enviada ao jornal Poder 360, a advogada da atriz, Maíra Fernandes, diz que Werneck "apenas participou de campanha publicitária, 5 anos atrás, quando a empresa era considerada sólida em seu mercado. Como artista, ela jamais poderia prever que a empresa se envolveria em fraudes anos depois”.

A advogada ainda acrescenta que a punição dos artistas por participarem de propagandas de empresas que, apenas futuramente, tiveram erros apresentados ao público, seria "o fim da publicidade no Brasil".

A advogada ainda ressalta que Werneck não mantém mais contratos com a empresa, além de nunca ter sido sócia, investidora ou participou dos lucros da empresa. A falta de vínculo com a empresa é um dos motivos que, tanto a atriz quanto a advogada, consideram um absurdo a quebra do sigilo.

Tatá Werneck, Cauã Reymond e Marcelo Tas estão sendo investigados pela CPI das Criptomoedas após participarem de uma campanha publicitária da Atlas Quantum. A empresa é suspeita de fazer parte de um esquema de pirâmide financeira.

O deputado federal Paulo Bilynskyj (PL-SP) foi o responsável por apresentar o requerimento de quebra de sigilo. Segundo ele, a medida visa ter acesso aos “contratos e aos dados do pagador relativos às campanhas realizadas”. 

Além da quebra do sigilo bancário, anteriormente, os artistas chegaram a ser convocados pela comissão, mas receberam a possibilidade de não comparecimento dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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