Além de obrigar a babá a enrolar os cigarros de maconha, a patroa não assinava a carteira de trabalho
Domínio Público
Além de obrigar a babá a enrolar os cigarros de maconha, a patroa não assinava a carteira de trabalho


O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) condenou uma patroa a indenizar uma babá que não recebia direitos trabalhistas e sofria diversas humilhações, como uma acusação do furto de uma joia e a obrigação de enrolar cigarros de maconha que os patrões utilizavam, além de presenciar o consumo da substância quando a patroa dava festas. 

A babá trabalhava na casa de uma família que vive no bairro de Parnamirim, na zona norte do Recife. A acusação de furto ocorreu quando a patroa sentiu falta de uma joia ao retornar de uma viagem. O pai dela teria vasculhado a bolsa da babá que, ao ser demitida, ainda sofreu um desconto de R$ 2,4 mil de sua remuneração como forma de “ressarcimento” pela joia desaparecida.

De acordo com a denúncia, a mulher foi contratada em agosto de 2017 e demitida em setembro de 2019, sem justa causa nem registro do vínculo empregatício na Carteira de Trabalho Previdência Social (CTPS).


A juíza Maria Carla Dourado de Brito Jurema apontou que a babá "era vítima de humilhações constantes", e determinou a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. O julgamento se deu à revelia, visto que a patroa foi intimada, mas não compareceu.

A magistrada também determinou que a patroa pague dois dias de salário referente ao mês de setembro de 2019; aviso prévio indenizado de 36 dias, férias vencidas acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina e indenização relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de todo o período contratual, inclusive sobre o aviso prévio, 13º salário, com multa de 40%. Não cabe mais recurso.

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