O Supremo Tribunal Federal (STF)
proibiu que as provas obtidas por meio de hackers
na Operação Spoofing
fossem destruídas. A chancela da liminar vem tramitando desde julho de 2019, quando o PDT
apresentou a ação. As provas foram obtidas através da invasão de celulares de autoridades do alto escalão da Operação Lava Jato
.
A ação do PDT foi motivada por uma suposta ordem do então ministro da Justiça, Sérgio Moro, para que as provas apreendidas fossem destruídas. A Polícia Federal estava com o material, após a prisão dos hackers envolvidos no caso. Em agosto de 2019, o ministro Luiz Fux já havia concedido a liminar ao partido.
O julgamento em plenário virtual do STF foi encerrado nesta terça-feira (13), sendo decidido por unanimidade pela Corte que a decisão de Fux fosse mantida. Dias Toffoli, segue na relatoria do caso desde 2020, quando substituiu Fux, mas manteve o voto do antecessor.
Um percentual das mensagens obtidas pelos hackers foi pontapé inicial para a Vaza Jato, um compilado de reportagens que tinha como objetivo expor a proximidade e relações dos procuradores da Lava Jato em Curitiba. Dentre os alvos está o deputado cassado, Deltan Dallagnol, além de juízes que eram responsáveis por analisar os processos da operação, como o próprio senador Moro.
No voto do relator, ele diz que há “fundado receio de que a dissipação de provas possa frustrar a efetividade da prestação jurisdicional, em contrariedade a preceitos fundamentais da Constituição, como o Estado de Direito e a segurança jurídica”.
Por fim, Toffoli disse que "o periculum in mora , consistente na circunstância de que a demora na efetivação da cautelar requerida pode gerar a perda irreparável de peças essenciais ao acervo probatório da Operação Spoofing e outros procedimentos correlatos”.