Weber quer votação do marco temporal antes de setembro
Carlos Moura/SCO/STF
Weber quer votação do marco temporal antes de setembro

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, pediu agilidade ao ministro André Mendonça no desenvolvimento de seu voto sobre o marco temporal. O julgamento foi adiado pela segunda vez após o pedido de vista de Mendonça.

Weber afirmou que gostaria de proferir seu voto antes de sua aposentadoria, programada para setembro. Ela ressaltou que o tema é de grande ‘sensibilidade’ e que pretende entrar no debate da Suprema Corte.

“Eu só espero - e tenho certeza que vai acontecer - que eu tenha condições de votar, porque eu tenho uma limitação temporal para proferir o meu voto”, disse.

Após o pedido, Mendonça afirmou que vai liberar o processo em “um prazo comum”. O ministro pediu vista ao caso após trechos do voto do ministro Alexandre de Moraes que tratam da indenização aos povos indígenas e proprietários de terra.

Antes, Moraes votou contra o marco temporal, seguindo o voto do relator, ministro Edson Fachin. Apenas Nunes Marques votou favorável ao projeto.

Cerca de 50 indígenas acompanharam o julgamento no plenário e centenas se reuniram em Brasília para assistir à votação por um telão. Nos últimos dias, eles têm realizado manifestações em todo o Brasil contra o PL 490/2007, pedindo justiça.

A proposta busca regulamentar os direitos territoriais de povos indígenas e comunidades tradicionais, estabelecendo um marco temporal para a demarcação de terras.

A medida propõe que apenas as terras ocupadas pelos indígenas na data da promulgação da Constituição Federal de 1988 podem ser demarcadas como terras indígenas. Isso significa que as terras que foram ocupadas posteriormente a esse período, mesmo que tradicionalmente pertencentes às comunidades indígenas, não serão consideradas para fins de demarcação.

Principais pontos do PL 490/2007

  • Definição de uma data para assegurar o direito dos indígenas sobre uma terra;
  • Secessão dos indígenas nos “resultados da lavra”, ou seja, recursos existentes nas terras indígenas retirados por meio de mineração;
  • “Áreas cuja ocupação atenda a relevante interesse público da União” não sejam utilizadas pelos indígenas;
  • Atividades de garimpo podem ser realizadas nas terras indígenas desde que tenha permissão;
  • A União pode utilizar das terras indígenas para implantar hidrelétricas e instalar redes de comunicação;
  • Revisão de reservas indígenas.

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