Por uma maioria de 3 votos a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal ( STF) decidiu hoje, terça-feira (6), absolver o ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, da acusação de peculato .
O caso remonta ao ano de 2009, quando Góes ainda era governador do estado do Amapá. À época, o Ministério Público estadual o acusou de reter indevidamente recursos descontados dos salários dos servidores, que deveriam ser destinados ao pagamento de empréstimos consignados.
Segundo o MP, esses repasses às instituições financeiras não foram realizados.
Góes foi absolvido pela 4ª Vara Criminal de Macapá, uma vez que a acusação foi apresentada em primeira instância, já que ele havia deixado o cargo de governador.
O MP estadual recorreu e o caso foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois Góes passou a ter foro privilegiado ao reassumir o cargo de governador.
Condenação anulada pelo STF
No STJ, Góes foi condenado a 6 anos e 9 meses de prisão em regime semiaberto, além de 130 dias-multa e a obrigação de ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 6,3 milhões, além da perda do cargo.
Defesa do ministro
A defesa de Góes nega que ele tenha apropriado os recursos para si ou para terceiros, argumentando que o dinheiro foi utilizado para pagar outras despesas do estado. Portanto, os fatos apresentados não se enquadram no crime de peculato.
No STF, o caso começou a ser analisado em 2021
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, votou inicialmente contra o pedido de defesa do ministro, sendo acompanhado pelo ministro Marco Aurélio Mello. O ministro Alexandre de Moraes solicitou mais tempo para análise, suspendendo o julgamento.
A deliberação foi retomada no plenário virtual, com o voto de Moraes pela absolvição de Góes. O relator original pediu destaque, o que levou o julgamento ao plenário presencial.
Na sessão de hoje, terça-feira, Barroso alterou seu voto. Ele justificou que seguiu o entendimento do plenário do STF de que não constitui peculato destinar recursos públicos a outras finalidades que sejam de interesse público. Portanto, o peculato só ocorre quando há desvio em benefício próprio.
O ministro Alexandre de Moraes também manteve seu voto como estava pela absolvição.
O ministro Luiz Fux também votou pela rejeição. "No caso específico, não há tipicidade, uma vez que é bem sabido que a conduta típica exige que o desvio seja praticado em prejuízo da administração pública e em benefício de interesses privados, o que não ocorreu", declarou.
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