Possibilidade de traumatismo craniano foi descartada após exames no Hospital Municipal Pedro II
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Possibilidade de traumatismo craniano foi descartada após exames no Hospital Municipal Pedro II

A possibilidade de traumatismo craniano no ex-deputado Roberto Jefferson foi descartada após exames realizados no Hospital Municipal Pedro II. A suspeita da lesão foi apontada em laudo médico da Secretaria de Administração Penitenciária do estado (Seap),  após Jefferson ter desmaiado na cela e batido a cabeça.

Ele estava preso no Complexo de Gericinó (Bangu 8), na zona oeste do Rio, desde outubro do ano passado, quando foi acusado de proferir discursos de ódio e atacar instituições democráticas.

Jefferson também efetuou cerca de 50 disparos e arremessou três granadas contra agentes da Polícia Federal que cumpriam mandados de busca e apreensão na casa dele, em Levy Gasparian (RJ). Dois agentes ficaram feridos. No início de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso da defesa e manteve a prisão do ex-deputado, em decisão unânime.

Neste domingo (4) o ministro do STF, Alexandre de Moraes, autorizou a transferência do ex-deputado para um hospital privado. Jefferson se encontra no Hospital Samaritano Botafogo, na zona sul da capital fluminense.

O ex-deputado ficará sob escolta permanente da Polícia Penal enquanto permanecer na unidade hospitalar. A decisão de Moraes não estipula prazo de permanência, o que dependererá do estado de saúde do ex-parlamentar e da orientação da equipe médica do Samaritano.

Após a internação, o ex-deputado deverá retornar ao presídio, conforme a decisão de Moraes, que também determinou uma série de medidas cautelares. São elas:

  • Proibição de receber visitas sem prévia autorização judicial, à exceção de sua esposa e advogados regularmente constituídos, observadas as regras hospitalares;
  • Proibição de frequentar ou acessar, inclusive por meio de sua assessoria de imprensa, ou qualquer outra pessoa, as redes sociais apontadas como meios da prática dos crimes a ele imputados, ou quaisquer outras;
  • Proibição de conceder qualquer espécie de entrevista sem prévia autorização judicial;
  • Proibição de uso de celular, tablets, ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos de comunicação.


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