Hospital abriu procedimento para investigar o caso
Divulgação/Hospital das Clínicas/UFMG
Hospital abriu procedimento para investigar o caso

Um bebê morreu após ter a 'cabeça arrancada' durante o parto no Hospital das Clínicas (HC), em Belo Horizonte (MG). O caso ocorreu na segunda-feira (1º), no entanto, só foi denunciado por familiares da vítima está semana

Segundo o Boletim de Ocorrência , que foi registrado após dois dias pela mãe da criança, ela teria sido hospitalizada no dia 24 de abril, com 28 semanas de gestação. Por conta de um quadro de alteração da pressão arterial, a equipe médica do HC resolveu, então, induzir o parto da mulher de 34 anos. 

Durante a madrugada do dia 1º de maio, a mulher entrou em trabalho de parto. Em determinado momento, um dos obstetras chamou o pai da bebê, que acompanhava o procedimento, para ver a criança. Segundo ele, a filha estava viva e piscava os olhos, além de mexer com a boca.

Após isso, um 'tumulto' se iníciou no ambiente onde estava sendo realizado o procedimento. Familiares afirmam que uma médica subiu em cima da barriga da mulher para fazer a retirada do corpo da bebê rapidamente. Logo depois,  constataram que a profissional havia "arrancado a cabeça da criança".

Ainda de acordo com a família, horas depois do procedimento, a assistente social do Hospital das Clínicas apareceu no quarto e disse que a unidade iria arcar com todos os custos para o sepultamento da bebê.

Eles também afirmam que, além disso, a profissional solicitou que os pais assinassem um documento dizendo que "a necropsia já havia sido realizada no hospital" , que "o corpo da criança já havia sido examinado" e que "o corpo não seria encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML)", da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG).

O que diz a Polícia Civil

"Em relação ao ocorrido na segunda-feira (1/5) em uma unidade hospitalar, no bairro Santa Efigênia, na capital, a PCMG informa que a recém-nascido morreu durante o parto e esclarece que o corpo foi submetido a necropsia no próprio hospital. Um inquérito foi instaurado para apurar as causas e circunstâncias do ocorrido e diligências estão sendo realizadas com o intuito de elucidar o caso e para apurar se houve erro ou negligência médica. Tão logo seja possível, outras informações serão divulgadas", afirmou em nota.

Veja o que diz o Hospital das Clínicas de BH

"Em relação ao caso citado, o Hospital das Clínicas da UFMG, administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), lamenta profundamente o fato e se solidariza com a família neste momento de luto. O HC e a EBSERH estão empenhando todos os esforços para apuração dos fatos e análise do caso e apoio à família".

Instituição atualizou o posicionamento após repercussão do caso. Leia:

"O Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais (HU-UFMG/Ebserh) lamenta profundamente a perda da família da paciente RCS, no dia 30 de abril. Foi aberto um processo administrativo interno para apuração dos fatos.

À data do ocorrido, o feto apresentava 30 semanas de gestação com constatação prévia pela equipe de Medicina Fetal de malformações, incluindo malformação pulmonar grave.

Durante a internação, a gestante evoluiu para agravamento do seu quadro clínico, com elevação da pressão arterial e edema generalizado. Devido à gravidade do quadro materno e à inviabilidade fetal, o corpo médico optou pela indução do parto.

O Hospital das Clínicas da UFMG reafirma que a equipe realizou todos os esforços para garantir a vida da gestante e que está empenhado em esclarecer todos os fatos com transparência e agilidade. A unidade hospitalar se solidariza com a família neste momento de luto e segue à inteira disposição da família e das autoridades."

Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG)

"O CRM-MG informa ter tomado conhecimento, pela imprensa, de desfecho desfavorável em parto realizado em Belo Horizonte, e vai instaurar os procedimentos administrativos necessários à apuração dos fatos.

Todas as denúncias recebidas, formais e de ofício, são apuradas de acordo com os trâmites estabelecidos no Código de Processo Ético Profissional (CPEP), tendo o médico amplo direito de defesa e ao contraditório. Em conformidade com o CPEP todos os processos correm sob sigilo."

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