Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)
Marcello Casal JrAgência Brasil
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) consegue maioria dos ministros em votação para o fim do benefício de prisão especial aos detentos portadores de diploma de curso superior. Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Dias Toffoli e Roberto Barroso foram contra a continuação do benefício.

A questão foi levantada após a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentar uma ação contra o benefício que, de acordo com eles, o grau de escolaridade não apresenta uma relação logica com a distinção na forma da prisão, muito menos com as finalidades que a Constituição Federal busca.

Moraes expressa no relatório que o benefício fere os conceitos de isonomia e que a prisão especial passa uma "mensagem inaceitável" sobre as pessoas sem nível superior, como se "não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado, no caso, de uma prisão especial".

Já o STF não apresentou prazo para a finalização do processo, que se estende desde novembro de 2022, quando foi paralisado por Dias Toffoli, que pediu mais tempo para analisar o processo. Na última semana, o ministro voltou com a análise, ao qual se não houver novos pedidos de vistas ou destaque, poderá ser finalizado na próxima sexta-feira (31).

Durante a votação, o ministro Alexandre de Moraes, que é o relator da ação, destacou que "o princípio da igualdade se volta contra as diferenciações arbitrárias, as discriminações absurdas, mas não impede o tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, como exigência própria do conceito de Justiça".

Já Dias Toffoli afirmou que "ao que parece, a concessão da prisão especial a portadores de diploma de curso superior tem propósitos outros como, por exemplo, proteger especialmente os que porventura sejam considerados, por critérios subjetivos, como dotados de distinta honorabilidade".

Por fim, o ministro Edson Fachin completou no discurso de votação que "o segundo motivo para a existência da prisão especial também não se justifica com base no princípio da igualdade, porque condições condignas no cumprimento da pena deve ser estendida a todos os presos, sem distinção, os quais merecem respeito aos direitos fundamentais".

Entre no  canal do Último Segundo no Telegram e veja as principais notícias do dia no Brasil e no Mundo.  Siga também o  perfil geral do Portal iG.


    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!