Uma portaria interministerial publicada nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União prorroga até o dia 31 de dezembro de 2024 o visto humanitário concedido a ucranianos e apátridas que vieram para o Brasil fugindo da guerra .
O Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Relações Exteriores assinaram a apliação do prazo, e o documento de caráter temporário tem, a apartir de agora, a validade de 180 dias.
"O disposto nesta Portaria vigorará até 31 de dezembro de 2024 e não afasta a possibilidade de outras medidas que possam ser adotadas pelo Estado brasileiro para a proteção dos nacionais ucranianos e apátridas residentes na Ucrânia", informou a portaria.
Também ficou estabelecido que os imigrantes em questão têm, a partir da sua chegada no Brasil, até noventa dias para iniciar o processo de reconhecimento da sua condição de apátrida junto ao Minstério da Justiça. Esse procedimento deve se feito por meio do sistema SisApatridia .
Para solicitar o visto humanitário temporário, o imigrante deverá apresentar os seguintes documentos:
- documento de viagem válido;
- formulário de solicitação de visto preenchido;
- comprovante de meio de transporte de entrada no territporio brasileiro;
- atestado de antecedentes criminais expedido pela Ucrânia ou, na impossibilidade de sua obtenção, declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país.
"O nacional ucraniano, que se encontre em território brasileiro, independentemente da condição migratória em que houver ingressado no Brasil, poderá requerer autorização de residência para acolhida humanitária perante uma das unidades da Polícia Federal", complementa a portaria assinada pelos ministros Flavio Dino e Mauro Vieira.
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