Pela legislação brasileira, mulher estaria autorizada a realizar aborto
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Pela legislação brasileira, mulher estaria autorizada a realizar aborto

A 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por maioria, dar prosseguimento a um recurso de habeas corpus que daria autorização a um pedido de aborto legal a Lorisete dos Santos, de 37 anos, de São Luiz Gonzaga, no Rio Grande do Sul. A mulher, que está no sétimo mês de gestação, está grávida de gêmeas siamesas que teriam chances desprezíveis de vida após o nascimento. Os médicos temem ainda que os riscos enfrentados em um parto de tamanha complexidade possam levar a paciente à morte.

A legislação brasileira garante que o  aborto pode ser realizado legalmente quando: a vida da gestante corre risco, o feto é fruto de um estupro ou o bebê sofre de anencefalia, uma má formação caracterizada pela ausência do encéfalo e calota craniana. Pela lei, portanto, Lorisete estaria autorizada a interromper a gravidez.

Lorisete descobriu a condição de seus bebês, bem como a complexidade de sua gravidez, há pouco mais de um mês. Em 8 de setembro, ela procurou a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul e, no dia 12 daquele mês, entrou com a primeira ação com o pedido de aborto, por risco à vida da paciente, que lhe foi negada.

A decisão, do juiz Kabir Vidal Pimenta da Silva, da Vara Criminal da Comarca de São Luiz Gonzaga, foi embasada em casos veiculados na imprensa nos quais médicos conseguiram realizar partos de gêmeos siameses e separá-los com sucesso. Ele argumentou que a gravidez, por si só, não representava risco à vida de Losisete. O magistrado acrescentou ainda que o caso não se enquadrava na lei, uma vez que "não há comprovação efetiva de risco iminente e concreto à vida da gestante", apesar de a defesa afirmar o contrário.

Após a decisão do juiz, Lorisete entrou com pedidos de habeas corpus no próprio TJ-RS e, em seguida, foi ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo liminar que autorizasse a realização do procedimento. Novamente, ambos foram negados. O ministro Jorge Mussi, do STJ, disse entender que um aborto fora dos padrões legais estabelecidos necessitava de "melhor exame de provas" apresentadas pela defesa.

A mulher, então, resolveu ir ao STF, onde recebeu mais uma negativa. Além do relator, o ministro André Mendonça, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes também votaram contrários ao pedido. O ministro Edson Fachin foi voto vencido.

Os defensores públicos de Lorisete aguardam ainda por mais uma decisão, que deve ser publicada ainda nesta quinta-feira (13), sobre pedido de habeas corpus para realização do aborto. Ela tem o apoio do MPF, que enviou um parecer favorável ao aborto.

"Não se está a desmerecer a vida intrauterina e o direito do nascituro. Porém, a eventual criminalização do aborto em casos como dos autos, em que as instâncias precedentes não analisaram o pleito, seja pela complexidade da matéria, seja por supressão das instâncias, acaba por violar diversos direitos fundamentais da mulher, em especial o seu direito à vida, exposto pela gravidez de risco, além de não observar suficientemente o princípio da proporcionalidade", escreveu a subprocuradora-geral da República, Maria Caetana Cintra Santos, em parecer anexado ao processo.

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