José da Rocha Guaranho, atirador bolsonarista
Reprodução - 11/07/2022
José da Rocha Guaranho, atirador bolsonarista

O agente Penal José Guaranho, que matou a tiros o guarda municipal e petista Marcelo Arruda , teve negado pela Justiça do Paraná, nesta quinta-feira, um pedido pela revogação de sua prisão preventiva ou a conversão dela em domiciliar.

A decisão foi do juiz Gustavo Argello, da 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu. Segundo o magistrado, a conversão para a domiciliar seria possível caso o agente penal estivesse 'extremamente debilitado por motivo de doença grave'.

De acordo com o juiz, Guaranho deverá ter alta no próximo dia 5, e sua Defesa não foi capaz de demonstrar que ele não poderá encontrar o suporte médico necessário dentro do sistema prisional.

O Ministério Público se manifestou a favor da manutenção da prisão preventiva. Depois de receber alta, Guaranho deverá ser encaminhado para um Complexo Médico Penal. Caso não exista vaga disponível, ele será levado ao Complexo Penitenciário Federal.

No dia 9 de julho, o agente penal José Guaranho matou a tiros o guarda municipal e petista Marcelo Arruda, que comemorava seu aniversário de 50 anos. Ex-candidato a vice-prefeito na chapa do PT de 2020 em Foz do Iguaçu (PR), Arruda fazia uma festa com tema do seu próprio partido quando foi alvejado por Guaranho, na sede da Associação Esportiva Saúde Física Itaipu.

Horas antes, de acordo com a delegada Iane Cardoso, a vítima teria se incomodado com a música "que remetia a Bolsonaro" e vinha do carro do agente penal. Arruda foi para a parte externa pedir que o motorista saísse dali. 

Imagens de uma câmera de segurança mostram que eles discutiram e Arruda jogou pedregulhos no carro de Guaranho. Durante essa interação entre eles, Guaranho aparece respondendo algo para o guarda municipal. Uma pessoa que estava presente na festa relatou à polícia que o atirador teria dito "Aqui é Bolsonaro".

“Ele [Guaranho] saiu do local falando que ia voltar. De fato, ele voltou. E quando ele retornou, ocorreu toda a tragédia”, disse Cardoso.

"A suposta natureza da motivação do ato imputado também agrega reprovabilidade incomum, pois indicaria personalidade conflituosa, beligerante e intolerante do suposto agente, o qual teria se encaminhado a local de congraçamento de pessoas que teriam opinião política ideológica diversa, com o aparente fim de antagonizar, confrontar. Tal cenário ganha maior destaque ao se constatar a proximidade do pleito eleitoral, que pressupõe o embate de ideias, dentro da legalidade e da paz social, como meio de viabilizar a soberana escolha popular de seus representantes", escreveu o juiz Argello na decisão desta quarta-feira.

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