Manifestações políticas de artistas durante apresentações musicais voltaram ao debate público nos últimos dias. Pedidos de ações protocolados na Justiça Eleitoral contra cantores com projeção nacional têm apontado suspeitas de campanha antecipada e dos chamados “showmícios”. Especialistas ouvidos pelo GLOBO explicam quais são as regras vigentes sobre o tema e o que pode ou não configurar irregularidade, embora a análise ainda precise ser feita caso a caso.
De um lado, o PT decidiu acionar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por supostas irregularidades na convenção que confirmou o presidente Jair Bolsonaro candidato pelo PL, entre elas a apresentação da dupla sertaneja Mateus e Cristiano, responsável pelo jingle da campanha. Do outro, o Movimento Brasil Livre (MBL) mirou um show da cantora e ex-BBB Manu Gavassi, que contou no sábado com uma projeção de uma estrela branca sobre um fundo vermelho semelhante ao logo do PT.
Em março, uma apresentação da cantora Pabllo Vittar no festival Lollapalooza já havia virado alvo de uma ação. Durante o show, Vittar levantou uma bandeira com a foto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Uma decisão do ministro Raul Araújo, do TSE, chegou a proibir manifestações políticas durante as apresentações do Lollapalooza, a pedido do PL. O partido, no entanto, desistiu da ação contra o festival, sem informar o motivo da mudança de posicionamento.
A propaganda eleitoral antecipada é aquela que contém pedido de voto antes da data em que se inicia a campanha eleitoral, que é 16 de agosto. A lógica é evitar o desequilíbrio e a falta de isonomia entre os nomes em disputa, que determinados pré-candidatos possam divulgar suas propagandas antes que outros tenham se registrado.
Já o showmício não é permitido desde a minirreforma eleitoral de 2006. A proibição, que se estende às lives, é tratada no inciso 7º do artigo 39 da Lei das Eleições, que afirma ser proibida “a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos” e “a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”. O entendimento também foi referendado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2021.
A proibição dos showmícios foi determinada pela necessidade de assegurar igualdade de condições aos candidatos e evitar o abuso do poder econômico. A avaliação é que campanhas com mais recursos conseguiriam pagar pela participação de artistas mais populares, o que poderia desequilibrar a disputa eleitoral e influenciar a escolha do eleitor, gerando confusão entre o palco e o palanque. A regra, no entanto, não veda a manifestação artística de cunho político e não impede que um artista manifeste o seu posicionamento em seus shows ou apresentações.
As exceções, ainda no caso de showmícios, são as apresentações artísticas e shows musicais em eventos de arrecadação para as campanhas, que são permitidas. Nesse caso, o STF entendeu que esses eventos são frequentados por quem já tem simpatia pelo candidato e não haveria interferência no voto.
Desvantagem
Professora de Direito Eleitoral, Patrícia Greco ressalta que a avaliação se há ou não showmício ou propaganda antecipada dependerá de cada caso e do contexto. Ela explica que é mais fácil configurar um showmício quando há relação contratual entre candidatos e partidos e artistas. Sobre a propaganda antecipada, pondera que é preciso avaliar se a manifestação política configura ou não uma vantagem indevida a um determinado candidato e extrapola o direito à liberdade de expressão, que também é protegido pela legislação.
"Às vezes, o artista não tem intenção de fazer propaganda, mas de expressar pensamento ou ideia política, e essa intenção não pode ter um cerceamento da Justiça Eleitoral. Mas essa manifestação não é ilimitada. É preciso analisar a conjuntura dos fatos, cada caso isoladamente. Essa manifestação pode configurar propaganda antecipada, seja negativa, com discurso de ódio, ou positiva, com elogios a um candidato, caso se consiga demonstrar que foi além da liberdade de expressão e pode gerar vantagem indevida para um candidato", pontua Greco.
As regras vigentes sobre propaganda eleitoral antecipada trazem alguns indícios de que posicionamentos são entendidos como irregulares. O Art. 36-A da Lei das Eleições estabelece como pontos não permitidos o pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos.
O advogado eleitoral Eduardo Damian, também professor da Escola de Magistratura do Tribunal de Justiça do RJ, explica que, no rádio, na TV e nas redes, qualquer artista pode se manifestar politicamente ou partidariamente, mas que os shows privados têm algumas particularidades.
"Em shows privados, não é permitido ter propaganda eleitoral. É considerado um ambiente de uso comum. O artista não pode ter ação de pedido de voto explícito para determinado candidato, mas pode se manifestar politicamente. Ele não pode transformar o evento cultural num ato de propaganda explícita. Isso pode vir de um pedido expresso de voto, mas também da utilização de palavras e expressões que levem a um pedido de voto", acrescenta.
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