O médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior em audiência sobre o caso Henry Borel
Lucas Tavares/Agência O Globo - 14/06/2022
O médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior em audiência sobre o caso Henry Borel

A juíza Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, negou nesta quarta-feira, dia 22, pedidos feitos pela defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, parte deles feitos durante a audiência realizada no último dia 13. Jairinho está sendo julgado pela morte do menino Henry Borel Medeiros, de 4 anos, em abril de 2021. A mãe do menino, Monique Medeiros da Costa e Silva, também responde pelo crime.

Jairinho foi preso com Monique Medeiros, por policiais da 16ª DP (Barra da Tijuca), na casa de dois andares de uma familiar, em uma rua de pouco movimento em Bangu, na Zona Oeste do Rio, por volta de 6h de 8 de abril do ano passado. Naquela manhã, ele foi encaminhado para exame de corpo de delito no Instituto Médico-Legal (IML), no Centro da cidade, e levado então para a Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte, onde passou por uma audiência de custódia que manteve a prisão temporária do casal.

A magistrada negou o relaxamento da prisão por entender que é necessária a manutenção da custódia. “A oitiva dos peritos, ao contrário do que afirma a defesa, não trouxe ao processo qualquer fato novo, senão a reprodução das conclusões e opiniões já lançadas nos respectivos laudos - como, aliás, era de se esperar”. A juíza ressaltou ainda que, por conta da substituição da prisão da ré Monique Medeiros por medida cautelar de monitoramento eletrônico, a defesa impetrou pedido de habeas corpus para Jairo, “estando ambos os feitos pendentes de julgamento, pelo que a questão, agora, encontra-se ‘sub judice’".

Os advogados de Jairinho também questionavam a autenticidade do software Cellebrite, utilizado pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) da Polícia Civil para extração de dados dos aparelhos telefônicos apreendidos durante o processo. Elizabeth Louro esclareceu que as informações já fornecidas pelo ICCE revestem, ainda mais, de legitimidade o uso do programa, adquirido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

“Cumpre observar que se trata de software usado de forma geral em todas as investigações em curso neste Estado, pelo que supor que se trate de programa adquirido ilegalmente significaria pôr em dúvida todo o sistema de investigação, o que soa absurdo e não encontra respaldo em qualquer mínimo indício nos autos ou fora deles. Note-se, a propósito, que nenhuma das testemunhas a quem se atribui envolvimento com as mensagens extraídas pela perícia realizada faz qualquer ressalva quanto aos conteúdos dos celulares examinados; nem mesmo a (babá) testemunha Thayná (de Oliveira) nega ter enviado à ré Monique (Medeiros) as mensagens cujos prints vêm acostados ao processo, embora tenha buscado dar outro viés ao motivo pelo qual os teria enviado à acusada. Assim, não tendo a defesa apresentado qualquer argumento para contestar a presunção de legitimidade do software, indefiro os pedidos (..), dando por encerrada a questão”, afirmou a juíza.

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