O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu do financiamento público para o “Juninão do Trabalhador”, festa que seria realizada em Cachoeira Alta com o custo de mais de R$ 1,5 milhão pagos pela prefeitura local. A decisão ocorreu após recurso feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que apontou “irregularidades na utilização de recursos públicos na contratação dos shows, tendo em vista a situação financeira do município”.
O promotor Lucas Otaviano da Silva havia interposto um agravo de instrumento (recurso interposto contra atos processuais praticados pelo juiz no processo) na última terça-feira, “apontando a urgência de impedir os gastos públicos com a realização dos shows”.
“Importante lembrar que o país, estados e municípios vêm se recuperando de um momento de recessão, causado pela Pandemia da Covid-19, ainda havendo casos crescentes da doença, de forma que a aplicação do patamar mínimo dos recursos destinados à saúde, ou até mesmo à educação por exemplo, as quais sim abrangem toda uma comunidade, não deveria ser justificativa para tamanhos gastos em outra área”, diz parte da decisão.
A decisão destaca, ainda, que a quantia (R$ 1.594.510,00) se trata de “vultoso montante”, “representando 2,2% do orçamento público em 2022”, sem considerar os “próprios indícios de irregularidades nas referidas contratações”.
O Juninão do Trabalhador seria realizado na cidade de Cachoeira Alta, a 360 km da capital Goiânia, com diversos shows durante o feriado prolongado de Corpus Christi, entre os dias 16 e 19 deste mês.
“Vale dizer, é razoável, admitir-se que sejam alocados valores em dois eventos festivos, a se realizarem em uma cidade de cerca de 13 mil habitantes, que experimenta deficiências de várias ordens em diversos setores de necessidade primeira, principalmente relacionadas a saúde e educação?”, questionou o magistrado Amaral Wilson de Oliveira na decisão. “O que se percebe é que, apesar da situação dramática vivenciada, foram realizadas as referidas contratações, cujos custos se aproximam de dois milhões de reais.”
Na decisão, o juiz ainda determinou “a limitação aos pagamentos, pela Administração Pública local, de valores oriundos das contratações de shows artísticos, a fim de que não superem o patamar total de R$ 200.000,00 por evento, e de R$ 50.000,00 por artista”.
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