Polícia Rodoviária Federal (PRF)
Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agencia Brasil - 22/02/2022
Polícia Rodoviária Federal (PRF)


O Ministério Público Federal (MPF), em um pedido de urgência, entrou com ação civil pública para impedir que a União emita atos administrativos autorizando a Polícia Rodoviária Federal (PRF) atuar em operações conjuntas com departamentos de polícia do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) do país. 

Até o julgamento da ação civil, ajuizada na última terça-feira 31, o MPF solicita a proibição da participação da PRF nessas operações em comunidades e também no perímetro urbano.

“A legislação que rege a matéria não conferiu ao Ministro da Justiça e Segurança Pública o poder normativo de elastecer as atribuições da Polícia Rodoviária Federal, alterando-lhe o âmbito da competência territorial ou em razão da matéria”, explica o procurador da República Eduardo Benones, autor da ação.

A ação civil refere-se a operações que envolvam órgãos todas as esferas, federal, estadual, distrital ou municipal, fora do âmbito territorial (geográfico) das rodovias e estradas federais, nos termos das normas que estabelecem as competências atribuídas à PRF pela Constituição Federal.

Em caso de descumprimento, o MPF sugere pena de multa de R$ 1 milhão de reais por operação realizada em desconformidade.

Portaria do Ministério de Justiça

A portaria (42/2021) estabeleceu diretrizes para a participação da Polícia Rodoviária Federal em operações conjuntas. Segundo o MPF, o artigo 2º da norma extrapola as competências atribuídas à PRF pela Constituição Federal.

Foi através dessa portaria que a Superintendência da PRF no Rio de Janeiro autorizou, em 23 de maio, a operação conjunta para mandados de prisão e desarticulação do crime organizado junto ao Batalhão de Operações Especiais (BOPE) na comunidade da Vila Cruzeiro e que resultou na morte de 23 pessoas.


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