Ex-deputada Flordelis dos Santos de Souza
Fernando Frazão Agência Brasil
Ex-deputada Flordelis dos Santos de Souza

O desembargador Celso Ferreira Filho, da 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio, negou pedido feito pela ex-deputada Flordelis dos Santos de Souza para transferir seu julgamento de Niterói para o Rio de Janeiro. A decisão liminar do magistrado é dessa quinta-feira. A sessão está marcada para acontecer no dia 6 de junho deste ano no Tribunal do Júri de Niterói.

O pedido da defesa de Flordelis foi feito no último dia 3 após alegação de que a juíza do caso, Nearis dos Santos Carvalho Arce, titular da 3ª Vara Criminal de Niterói, tinha falado com os jurados que devem atuar no processo sobre o julgamento de Flordelis. Eles alegaram que ao comentar sobre o caso em uma reunião, a magistrado tinha comprometido a parcialidade dos jurados. Além disso, afirmaram que na cidade de Niterói Flordelis já estaria condenada.

"Apesar dos esforços defensivos, a argumentação expendida não demonstra que há efetiva quebra de imparcialidade do júri ou da segurança da requerente (Flordelis) , sendo a notoriedade do feito e mera presunção de comprometimento dos jurados insuficientes para autorizar o desaforamento pretendido", escreveu o desembargador na decisão.

O pedido ainda será levado a julgamento dos desembargadores da 2ª Câmara Criminal, mas ainda não há previsão para que isso ocorra. A data ainda será marcada pelo desembargador Celso Ferreira Filho.

No dia 6 de junho, Flordelis será julgada junto com três de seus filhos — Marzy Teixeira, Simone dos Santos Rodrigues e André Luiz de Oliveira —, além da neta Rayane dos Santos de Oliveira. Todos são acusados de envolvimento na morte do pastor Anderson do Carmo, marido da pastora.

Em sessão de julgamento em novembro do ano passado, dois filhos da ex-deputada foram condenados pelo crime: Flávio dos Santos Rodrigues e Lucas Cézar dos Santos de Souza. Já em júri realizado em abril, Carlos Ubiraci Francisco, também filho de Flordelis, foi absolvido das acusações de ter participado do assassinato de Anderson e de tentativas anteriores de matá-lo. Já Adriano dos Santos Rodrigues, filho biológico da ex-deputada, foi condenado apenas por participação na fraude de uma carta mudando a versão do crime.

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