STF discute pontos da chamada Lei Seca
Marcel Casal Jr./Agência Brasil
STF discute pontos da chamada Lei Seca

Mais de 13 anos após a Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) impetrar uma ação de constitucionalidade contra a Lei 11.705, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento do mérito da legislação.

Na tarde de ontem (18), o Supremo começou a análise de três ações que questionam o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - duas delas, que impactam diretamente na Lei Seca - a proibição da venda de bebidas alcoólicas em rodovias e a tolerância zero para o álcool no volante.

A Abrasel defende que a lei "tira o foco do que é importante". Em uma nota divulgada à imprensa, o presidente-executivo da associação, Paulo Solmucci, afirma que a lei serve "como um salvo-conduta para que as autoridades deixem de cuidar de campanhas de educação, da segurança nas estradas, de diversos outros problemas que causam mortes no trânsito, além de não prestarem conta à sociedade de maneira que possa acompanhar indicadores efetivos, que demonstrem ou não a efetividade, o que não acontece desde que a lei passou a valer".

"Fomos a única entidade a apontar estas disfunções da lei desde o início e esperamos que o Supremo dê a sua indispensável contribuição para saná-las", diz.

Do outro lado está a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), que se coloca como uma defensora histórica da proibição da ingestão de bebidas alcoólicas antes de dirigir e colaborou com a formulação da lei.

"Esse julgamento é decisivo para o futuro das políticas focadas na preservação da vida e prevenção ao sinistro de trânsito, especialmente aqueles com vítimas fatais e sequelas", afirma Antônio Meira Júnior, presidente da Abramet.

Desde 2008, a legislação brasileira não admite que motoristas consumam qualquer quantidade de álcool. Antes disso, havia um limite de 0,6 g/L, ainda acima do considerado aceitável pela Organização Mundial da Saúde (OMS), de 0,5% para motoristas no geral e 0,2 g/L para condutores de até 21 anos.

Atualmente, quem se recusa a fazer o teste do bafômetro, ou exame clínico que permita a certificação da influência de álcool ou substância psicoativa, é suspenso do direito de dirigir por 12 meses e recebe multa, além do recolhimento da habilitação e retenção do veículo, mesmas medidas de quem tem percentual atestado pelo equipamento de medição - ponto que gera discordança.

Isac Iacovone, especialista em Direito de Trânsito e coordenador da Comissão do Direito do Trânsito da OAB-SP, acredita que uma mudança na lei, abrindo brechas para a criação de uma nova tolerância não impactaria no número de mortes e acidentes influenciados pelo consumo de álcool.

"Na introdução da lei, a gente via o motorista da rodada, de alguém não beber na turma. Hoje todo mundo já acostumou e 'vai na sorte'. Se você quer sair para beber, tem o aplicativo. Acho que não vai ter um impacto muito grande na elevação no número de acidentes", diz.

"A punição tem que ser sobre quem dirige sob influência de álcool, e não quem ingere qualquer tipo de bebida alcoólica. Depende de pessoa para pessoa, e é lógico que não podemos tratar como uma questão individual, mas a tolerância zero é muito radical", completa.

Segundo dados do Sistema de Informações de Mortalidade do Ministério da Saúde (SIM), em 2008, quando a "tolerância zero" foi adotada, 38.273 pessoas morreram em acidentes de trânsito associados ao consumo de álcool no Brasil. Em 2017, foram 32.615, uma queda de 14,7%.

Até o momento, apenas o relator da ação, ministro Luiz Fux, proferiu seu voto. Ele afirmou que a punição para quem se recusa a fazer o bafômetro é constitucional sob o argumento de que "há um consenso de que o melhor dos mundos é a tolerância zero", e que o questionamento contra a punição igual para motoristas com diferentes graus de embriaguez "não se sustenta".

"Não há um nível seguro de alcoolemia na condução dos veículos. Todo condutor tendo ingerido álcool deixa de ser considerado um motorista responsável", disse, concordando com outros órgãos de trânsito que se manifestaram antes do início do julgamento.

Hoje, o julgamento será retomado com o voto dos demais ministros. A decisão do STF deverá ser seguida por todos os tribunais do país.

** Filha da periferia que nasceu para contar histórias. Denise Bonfim é jornalista e apaixonada por futebol. No iG, escreve sobre saúde, política e cotidiano.

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