Peritos do Ministério Público do Rio estiveram, nesta quarta-feira, dia 26, no apartamento 203, do bloco I, do condomínio Majestic, no Cidade Jardim, na Zona Oeste do Rio. No imóvel, moraram o médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, e sua então namorada, a professora Monique Medeiros da Costa e Silva, quando o filho dela, Henry Borel Medeiros, de 4 anos, morreu, em 8 de abril de 2021. O objetivo da nova reconstituição em 3D feita pelo órgão, é, através de um software de realidade virtual, escanear o local para recriar a cena daquela madrugada, a partir de relatos colhidos nos depoimentos do ex-casal, réu por torturas e homicídio contra o menino.
"A ideia de fazer uma nova reprodução simulada é estabelecer, tudo que foi apresentado pela narrativa dos acusados do processo, em imagens 3D, como se fosse um filme, a fim de facilitar a compreensão de todos sobre o ocorrido no apartamento", explicou o promotor Fábio Vieira.
"Tratou-se de uma diligência com a finalidade de conhecer o local do crime e demonstrar que as versões apresentadas pelos réus são incompatíveis", completou o advogado Cristiano Medina da Rocha, que representa o engenheiro Leniel Borel de Almeida, assistente de acusação no processo.
Durante todo o dia, os profissionais estiveram no apartamento e utilizaram o software nos cômodos. Ao serem intimados para prestar depoimento sobre a morte da criança, na 16ª DP (Barra da Tijuca), em 17 de março do ano passado, Monique e Jairinho disseram acreditar que ela fora vítima de um acidente doméstico. Ao delegado Henrique Damasceno, titular da distrital, eles contaram ter encontrado a criança no chão, com mãos e pés gelados e olhos revirados, por volta de 3h30. Após terem conhecimento de que o laudo de necropsia apontava hemorragia interna e laceração hepática, provocada por ação contundente, alegaram que Henry poderia ter caído da cama.
No 1º de abril de 2021, peritos do Instituto Médico Legal (IML) e do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) e policiais da 16ª DP já haviam realizado uma reprodução simulada no imóvel de toda a dinâmica do que ocorrera em 8 de março de acordo com a versão apresentada pelo então casal. Como eles, apesar de intimados, não compareceram à simulação, uma agente e um policial civil representaram os dois. Um boneco, com as mesmas características de Henry, que media 1,15m e pesava 20 quilos, também foi utilizado.
Inicialmente, a mulher, com o boneco nas mãos, simulou levá-lo até o banheiro. Segundo Monique, ela deu banho no filho, por volta de 20h. Depois, colocou-o para dormir na cama de sua suíte. Com o menino tendo pegado no sono, a professora e o namorado contaram ter ido assistir à série “Narcos” na televisão da sala. Enquanto estavam sentados no sofá, eles disseram que Henry chegou a acordar três vezes e ir na direção do casal.
Com a criança na cama novamente, Monique e Jairinho teriam optado por continuar a série em um quarto de hóspedes, onde, apesar de ser mais próximo do cômodo onde estava Henry, o barulho o atrapalharia menos. Eles contaram que, por volta de 3h30, a professora acordou e viu a TV ligada e o vereador dormindo, tendo ela o puxado pelo braço de modo a irem para o quarto onde estava seu filho.
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Enquanto Jairinho teria ido ao banheiro da suíte urinar, Monique encontrou Henry caído no chão, ao lado da cama de casal. Ela ter disse ter o flagrado com mãos e pés gelados e olhos revirados, o que foi reiterado pelo namorado durante depoimento. Tendo percebido que o menino tinha dificuldade para respirar, o casal o enrolou em uma manta e, segundo contou ao delegado, o levou imediatamente ao Hospital Barra D’Or.
Durante a reprodução simulada e as perícias complementares feitas no apartamento da família, foram realizadas diversas medições nos três cômodos, incluindo o quarto onde Henry estaria dormindo. O laudo com essas informações, enviado ao delegado Henrique Damasceno, concluiu que a queda do menino em nenhuma das hipóteses consideradas diante das circunstâncias narradas por Monique produziria as múltiplas lesões dispersas (externas e internas) em diferentes regiões do corpo da criança (frente e verso).
A análise inclui uma queda da cama (71 centímetros de altura em relação ao piso), do topo do encosto da poltrona (104 centímetros de altura em relação ao piso), e de qualquer outro ponto do quarto, seja da escrivaninha (75 centímetros) ou até mesmo da estante modular fixada na parede (120 centímetros de altura do ponto mais baixo e 207 centímetros do ponto mais alto).
O documento destaca ainda que, em questionamentos feitos pelo delegado ao perito legista Leonardo Huber Tauil, o profissional descreveu de forma minuciosa todas as lesões, ressaltando que as descritas com tamanho de 10mm podem corresponder a marcas de pressão digital, ou seja, são condizentes com as produzidas mediante ação violeta. A multiplicidade de segmentos do corpo onde foram encontradas equimoses é compatível com mais de uma contusão.
“As equimoses presentes na face palmar da mão direita, na região suprapatelar ireita, na face lateral do joelho direito, na face medial do tornozelo direito e na região infrapatelar esquerda, bem como no terço superior do braço direito e inferior do antebraço esquerdo não podem ter sido produzidas em uma única contusão (ação). As lesões constatadas no corpo são sugestivas de diversas ações contundentes e diversos graus de energia, sendo que as lesões intra- abdominais foram de alta energia”, atestou.
Os peritos demonstraram também que a presença de infiltrações hemorrágicas no couro cabeludo em três regiões distintas (parietal direita, occipital e frontal) correspondem a três ações contundentes distintas, ou seja, uma queda de altura não produziria tais lesões. “A quantidade de lesões externas não pode ser proveniente de uma queda livre”, escreveram. Diante desses elementos, eles descartaram então a possibilidade de um acidente doméstico (queda), “visto que todas as lesões citadas anteriormente apresentavam características condizentes com aquelas produzidas mediante ação violenta (homicídio)” e afirmaram que as lesões produzidas em Henry se deram no apartamento, durante o intervalo de 23h30 a 3h30.
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