No recurso do Ministério Público contra a decisão da juíza Elizabeth Machado Louro, do II Tribunal do Júri, que garantiu a soltura de Monique Medeiros da Costa e Silva, é alegado que a professora descumpriu uma das medidas cautelares imposta pela magistrada. De acordo com o promotor Fábio Vieira, ela teria se “envolvido em postagens nas redes sociais, apesar da proibição pelo juízo em sua decisão”. Os advogados que a representam, no entanto, negam que publicação em um perfil no Instagram tenha sido feita por sua cliente, o que foi assumido por uma estudante paulista.
A postagem foi publicada na página “Monique inocente”, que conta com mais de 5.200 seguidores, inclusive familiares e o perfil da própria professora, e exibe fotos e textos de apoio a ela. Na publicação feita na noite da última quarta-feira, dia 7, horas após a saída dela do Instituto Penal Santo Expedito, em Bangu, havia um agradecimento aos advogados Hugo Novais e Thiago Minagé e a frase “A justiça tarda, mas não falha”.
No recurso, o promotor Fábio Vieira alega que “embora não concordemos com alguns dos comentários, o abalo a ordem pública pode ser sentido por suas leituras”. Entre as mensagens, que já foram apagadas, estavam: “Sai da cadeia e vai direto para as redes sociais. Isso é Brasil. Que mulher é essa?”, “Nossa, que absurdo. A justiça desse país é uma bosta mesmo, estava tão confiante. É inacreditável mesmo, uma vergonha” e “Foi solta e já está nas redes sociais. Revoltante”.
Neste sábado, vídeos publicados no próprio perfil mostram uma jovem assumindo a autoria da publicação. Ao Globo, a estudante paulista Nicole Nascimento Cruz, de 19 anos, afirmou que criou a página no final de abril do ano passado, dias após a prisão de Monique e seu ex-namorado, o médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Junior, o Jairinho, pela morte do filho dela, Henry Borel Medeiros:
"Tenho acompanhado, durante todo esse tempo, essa luta da família Medeiros e a soltura dela foi realmente uma vitória para mim. Fiquei muito feliz com a decisão, resultado do trabalho árduo dos advogados, e resolvi fazer a postagem, com uma foto antiga dela, agradecendo. No início, acompanhava tudo pela imprensa, mas, conforme fui fazendo postagens, passei a interagir também com os parentes dela pelas redes sociais. Esse caso mexe muito com meu emocional por se tratar da morte de uma criança, mas desde o início vi que ela precisava ter voz."
“Em resposta, a defesa de Monique Medeiros informa que sua cliente está cumprindo integralmente as medidas cautelares estabelecidas pelo juízo, não passando de fake news as fotografias publicadas nas redes sociais, o que poderá ser comprovado com uma singela apuração junto ao Instagram, sendo certo que o perfil é do Estado de São Paulo. No mais, aguarda a abertura de prazo para se manifestar a respeito do recurso apresentado pelo MP”, informaram os advogados da professora, em nota.
Fábio Vieira argumenta, ao pedir a revogação da liberdade de Monique com monitoramento eletrônico, que a conduta passiva dela não é mais grave de que a de Jairinho, que teria agredido Henry a ponto de lhe retirar a vida: “(…) a qual em atitude passiva e já sabedora de agressões pretéritas e da situação de perigo, omite-se em dar a segurança necessária ao menino, não se importando com a sorte que este teria em um ambiente hostil”, pontua.
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“A denúncia imputa aos acusados a responsabilidade pela morte de uma criança de apenas 4 anos, responsabilidade esta, a título de dolo, vale dizer, por uma conduta deliberada, em que se sabia ou se poderia prever o resultado. Segundo a inicial, o acusado Jairo pratica uma ação, enquanto a acusada Monique se omite e assim permite o resultado, o óbito. Pergunta-se: será uma conduta pior do que a outra? Será que podemos separar os dois personagens responsáveis pela morte do pequeno Henry, de acordo com uma escala, a qual permite aferir a intensidade de suas responsabilidades e como corolário, a intensidade da reprovação de suas condutas? Entendo que respostas negativas se impõe, pelo simples fato de ambas as condutas terem o mesmo grau de periculosidade e concorrerem de igual maneira para a violação do bem protegido, qual seja, a vida”, escreve o promotor.
No recurso, ele também pontua a necessidade de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução processual, que só seria possível com a prisão preventiva do ex-casal: “O abalo à ordem pública que a liberdade dos acusados pode causar é gritante. Dentre os valores que o direito necessita proteger, para o bom convívio em sociedade, o valor da vida se coloca em patamar mais alto. Todo atentado contra ela, gera o sentimento de repulsa contra quem a coloca em xeque e a necessidade da punição como salvaguarda de todos. Quando a vida que se ataca pertence a um menino de quatro anos e o motivo é a satisfação de um interesse pessoal, no caso o sadismo, a necessidade de uma proteção preliminar, ainda na fase processual, salta aos olhos”.
O promotor cita que as investigações da 16ª DP (Barra da Tijuca) mostraram que Monique coagiu a babá Thayna Oliveira Ferreira a apagar mensagens trocadas com ela que comprovariam que a professora tinha ciência das agressões sofridas por Henry:
“Óbvio que sua preocupação, depois de seu filho morto, nunca foi a obtenção da Justiça para o episódio e sim a busca por livrar-se de eventual responsabilidade penal. Tal expediente demonstra a disposição da acusada em embaraçar a colheita de provas, sendo certo que esta colheita, tratando-se de processo afeto ao Tribunal do Júri, perdura até o dia do julgamento em plenário. Não houve mudança em relação a este cenário, que por si só já autoriza a manutenção da prisão de Monique. Acrescenta-se que as defesas, em diferentes momentos, tentam desqualificar a obtenção das conversas entre Monique e a babá”.