O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro denunciou, nesta terça-feira, três dos assessores do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pela entrega de dois celulares ao parlamentar, no período em que ele esteve preso provisoriamente, em fevereiro do ano passado, na Delegacia de Plantão da Superintendência Regional da Polícia Federal.
A entrega dos aparelhos foi flagrada pelo monitoramento de câmeras, durante a realização de duas audiências no local, e os celulares foram encontrados na mala de Silveira durante revista em seu alojamento. Ao Supremo Tribunal Federal, também foi encaminhada notícia de suposta infração disciplinar contra Silveira pela posse e utilização dos aparelhos durante a prisão provisória.
Foram três os assessores denunciados pelo procurador da República Eduardo Benones, do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial: Mário Sérgio de Souza, Pablo Diego Pereira da Silva e Rafael Fernando Ramos. Segundo o MPF, Souza entregou a Silveira um dos aparelhos com o auxílio de Silva, enquanto Ramos promoveu a entrega do segundo celular.
Na ocasião, o deputado estava em custódia na Delegacia de Plantão da Superintendência Regional da PF, em 17 de fevereiro de 2021, onde permaneceu por mais de 40 horas.
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Com a denúncia, o MPF propôs a aplicação imediata da pena aos três assessores de Silveira, com o pagamento de multa estabelecida em R$ 10 mil para cada um dos acusados. Se a decisão não for acatada por eles, a pena prevista é de três meses a um ano de detenção.
Já a notícia de infração encaminhada ao STF, que tem Silveira como alvo, tem como base a posse e utilização dos dois celulares enquanto o parlamentar cumpria sua prisão provisória, o que caracteriza falta disciplinar grave, segundo o artigo 50 inciso VII da Lei 7210/84 (Lei de Execução Penal). Ele é réu na Ação Penal n° 1.044-DF de competência do ministro Alexandre de Moraes, em julgamento nesta quarta-feira no plenário do Supremo.
O deputado é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e de impedir o livre exercício do Poder Judiciário, com ofensas e ameaças aos ministros do STF.
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