Adrilles foi demitido da Jovem Pan, mas já voltou à emissora
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Adrilles foi demitido da Jovem Pan, mas já voltou à emissora

 O Ministério Público de São Paulo (MPSP) denunciou à Justiça o comentarista Adrilles Reis Jorge e, em nota, informou que ele poderá responder por violação à Lei 7716/89, conhecida como Lei do Racismo, que pode dar de um a três anos de reclusão e multa "a quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". O MPSP lembrou que, em fevereiro, Adrilles "fez uma saudação nazista durante uma programa de TV da Jovem Pan News". Um inquérito foi instaurado pelo MPSP no dia 9 daquele mês.

O gesto foi feito ao encerrar sua participação num debate sobre as "afirmações antissemitas do youtuber e ex-integrante do Flow Podcast, Bruno Aiub, de 31 anos, conhecido como Monark", citou o comunicado do Ministério Público.

Adrilles se defendeu, logo após seu desligamento da emissora, afirmando que apenas deu um "tchau" de forma "irônica e galhofeira".

"Fui demitido da Jovem Pan. Por dar um tchau deturpado por canceladores. Infelizmente a pressão de uma turba canceladora e sua sanha de sangue surtiram efeito. Agradeço à Jovem Pan pela oportunidade e a todos os amigos que lá conquistei e que em mim confiam e apoiam", disse o comentarista, que atualmente já voltou a trabalhar para a mesma emissora.

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De acordo com o MPSP, a denúncia foi apresentada por meio do Grupo Especial de Combate ao Crimes Raciais e de Intolerância (Gecradi), e assinada pela promotora de Justiça Maria Fernanda Balsalobre Pinto.

O documento "contextualiza os fatos narrando que, após tentar comparar nazismo e comunismo, Jorge efetuou o cumprimento conhecido como Sieg Heil para reafirmar os argumentos de que o nazismo foi menos ruim historicamente que o comunismo, revelando, pelo gesto, a própria preferência dentre os regimes".

"Importa anotar que não se trata de analisar o mérito dos argumentos do denunciado, mostrando-se irrelevante qualquer discussão ideológica no âmbito do direito penal, sendo certo que o contexto guarda relevância tão somente para evidenciar que o gesto externalizado é a saudação nazista Sieg Heil, a qual encontra subsunção penal em razão do conteúdo inerente, cujo significado era de pleno conhecimento do ora denunciado ao tempo da conduta", diz o texto.

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