A juíza Luciana Mocco Moreira Lima, da 2ª Vara Criminal de Bangu, solicitou que o Ministério Público se manifeste sobre a atuação de Flavio Fernandes, que representou o engenheiro Leniel Borel de Almeida como assistente de acusação no processo em que sua ex-mulher Monique Medeiros da Costa e Silva e o ex-namorado dela Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, são réus pela morte de Henry Borel Medeiros, e agora defende o médico e ex-vereador. O advogado, que se habilitou na ação em que o ex-parlamentar responde por tortura contra a filha de uma ex-namorada, alegou em uma petição que o fato não guarda “qualquer conexão, dependência ou relação” com a função que desempenhou.
"Considerando a notícia veiculada pelos meios de comunicação de que o advogado constituído pelo réu nos autos já atuou como assistente de acusação de Leniel Borel de Almeida em processo em que seu cliente consta como réu, diga o Ministério Público. Oficie-se com urgência ao juízo para que informe se o referido patrono ainda atua como assistente de acusação, e, em caso negativo, qual período em que restou habilitado", escreveu a magistrada.
Sobre o assunto, Flávio Fernandes se manifestou no processo: "Enquanto assistente de acusação não realizou quaisquer atos processuais. Somente seis meses após optar por retirar-se da assistência no processo em que se apura a morte do menino Henry Borel, aceitou realizar a defesa técnica de Jairo Sousa Santos Jr., em processos que não guardam qualquer conexão, dependência ou relação com a sua função enquanto auxiliar do Ministério Público. Destaca ainda que os fatos apurados no presente processo supostamente ocorreram em período cronologicamente anterior a morte de Henry, o que corrobora para a demonstração de inexistência de vínculo processual".
No documento, o advogado também informou que “não apoia a espetacularização do processo penal e sempre posicionou-se no sentido de esclarecer e informar de maneira técnica sobre as ações em que atua” e que “sob o prisma constitucional”, “assistente de acusação não é parte processual e sim mero auxiliar”.
"É o Ministério Público o real detentor da legitimidade acusatória, órgão competente na representação social que a constituição lhe incumbe, sempre visando impedir que o processo se torne um instrumento de vingança particular", afirmou.
"Sendo assim, consoante aos mandamentos constitucionais e processuais penais, não há que se falar em qualquer prejuízo legal à acusação no caso em que se verifica a morte de Henry, tampouco impedimento a habilitação do advogado na presente ação, uma vez restar configurada a ausência de óbices ao perfeito desenrolar processual", pontuou o advogado.
Em uma live no canal “Rede Rio TV” no ano passado, Flavio Fernandes afirmava que Henry, a quem descreveu como “um menininho lindo e carinho”, tinha sido “covardemente assassinado”.
"Foi um assassinato covarde, movido por ganância, luxo, conforto, maldade. Só isso já seria suficiente para impor ao Leniel um sofrimento que nenhum de nós é capaz de mensurar", disse.
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"Ele estava com a mãe e ninguém defende seu filho como a mãe, ou pelo menos como a maioria delas. Eles estavam separados, eles se davam bem e naquele lugar onde o pai imaginava que seu filho estava sendo cuidado e protegido, foi justamente onde ele foi covardemente assassinado".
Após Jairinho assinar a procuração dando poderes ao advogado para atuar no processo, no último dia 22, o advogado voltou a se manifestar pelas redes sociais. Em uma nota divulgada no perfil de seu escritório no Instagram, Fernandes esclareceu que não mais atua no “caso Henry Borel”.
"Apesar de outrora ter se habilitado como assistente de acusação, não realizou qualquer ato processual, não teve acesso a quaisquer informações privilegiadas, desistindo da posição em curtíssimo tempo (menos de três meses)", escreveu.
"O escritório escolhe bem as causas em que atua, em 21 anos de advocacia preza pelo Processo Penal Democrático, tem compromisso com os princípios e garantias constitucionais e repudia a influência sensacionalista da mídia sobre fatos jurídicos, que por vezes condena antecipadamente pessoas sem provas", completou o advogado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Jairinho teria torturado a filha da ex-namorada, uma cabeleireira, entre os anos de 2011 e 2012.
"Tem-se que o denunciado batia com a cabeça da vítima contra diversos lugares, chutava e desferia socos contra a barriga da criança, além de afundá-la na piscina colocando seu pé sobre sua barriga, afogando-a, e de torcer seu braço", diz o documento.
As investigações da Delegacia da Criança e Adolescente Vítima (DCAV) mostraram que a ex-namorada tinha conhecido Jairinho em 2010, eles chegaram a ficar noivos e mantiveram um relacionamento por cerca de quatro anos. Ao delegado Adriano França, titular da especializada, ela contou, nesse período, ter tido a cabeça batida pelo então padrasto contra a parede do box de um banheiro e até ter sido pisada por ele nos fundos de uma piscina para que não conseguisse levantar e respirar.
Ao ser preso por torturas e homicídio de Henry Borel, em 8 de abril, por policiais da 16ª DP (Barra da Tijuca), Jairinho negou as acusações feitas pela ex-namorada. Em relação à filha da cabeleireira, o vereador disse que eles tinham uma relação “amistosa” e não mantinha com ela “grau de intimidade”, negando que tenha saído sozinho com a criança ou a levado a qualquer lugar que tivesse piscina. Ele também contestou as informações de que teria torcido o braço dela, dado “mocas” em sua cabeça e colocado um saco em seu rosto para sufocá-la.