Justiça autoriza passageiro a viajar com cão em aeronave
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Justiça autoriza passageiro a viajar com cão em aeronave

A 3ª Vara Cível de Águas Claras (DF) autorizou o embarque de um passegeiro autista com seu cão de suporte emocional, em um voo de Brasília a São Paulo e posterior retorno a Brasília. A Gol Linhas Aéreas, que fará o trajeto, deve acatar a decisão da Justiça e, em caso de descumprimento, vai precisar pagar uma multa no valor de R$ 5 mil.

O passageiro buscou a Justiça depois que a companhia aérea não autorizou o embarque do cão de assistência, pois o embarque de animais estaria restrito a cães-guia conduzidos por passageiros com deficiência visual.

O homem explicou que tem transtorno de espectro autista, disforia sensível à rejeição e transtorno de processamento sensorial e, por indicação médica, realiza terapia com cão de assistência, que proporciona melhoras no quadro de saúde, como tranquilidade para desempenhar atividades rotineiras, redução da ansiedade, melhora do sono e menor impulsividade.

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O caso foi analisado pela juíza Indiara de Almeida Serra, que avaliou que a lei não possui uma regulamentação específica, mas citou o Projeto de Lei 3759/2020, que tramita na Câmara dos Deputados e visa assegurar aos passageiros com transtornos psiquiátricos o direito de transportar consigo animal de assistência emocional e animal de serviço nas cabines das aeronaves das companhias aéreas brasileiras.

"É certo que não há regulamentação específica da Agência Nacional de Aviação Civil a respeito dos animais de suporte emocional, de modo que cada companhia aérea possui regramento próprio a respeito do tema", explicou a magistrada.

Contudo, ela concluiu que não haviam razões para justificar que a companhia proibisse o embarque com o animal. Para Indiara, a empresa usou apenas o argumento de que cães-guia seriam o único tipo de animal autorizado a embarcar, e não usou nenhum argumento técnico ou de segurança para justificar a negativa, portanto, a presença do cão não acarretaria riscos.

"Não se justifica o tratamento desigual entre o passageiro deficiente visual, que precisa viajar com seu cão-guia, em relação ao passageiro com transtorno psíquico, que necessita viajar com seu animal de assistência emocional", disse a juíza.

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