O julgamento da ação que questiona uma lei de Rondônia proibindo a chamada "linguagem neutra" na grade curricular das escolas no estado não será mais no plenário virtual do STF, em que os ministros votam pelo sistema eletrônico da Corte. Um "pedido de destaque" feito pelo ministro Nunes Marques levou o julgamento para o plenário físico, mas não há ainda data marcada. O mais provável é que fique para o ano que vem, permitindo a participação de André Mendonça. Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, Mendonça tomará posse no STF na semana que vem.
O governo Bolsonaro tem posição contrária à linguagem neutra e, no curso de outra ação no STF, que questiona um decreto de Santa Catarina, já se manifestou a favor da proibição desse tipo de linguagem. Nunes Marques, assim como André Mendonça, também foi indicado por Bolsonaro. Enquanto o plenário não analisa a ação, permanece válida a decisão dada pelo ministro relator, Edson Fachin, que suspendeu liminarmente a validade da lei de Rondônia. Nunes Marques, por sua vez, é o relator da ação que questiona o decreto catarinense, na qual ainda não houve decisão.
A "linguagem neutra", ou "linguagem inclusiva", — que inclui termos em que os artigos masculinos e femininos são substituídos pelas letras "x" ou "e" — visa a combater preconceitos linguísticos, retirando vieses que usualmente subordinam um gênero em relação a outro. Assim, "amigo" ou "amiga" virariam "amigue" ou "amigx", segundo uma das propostas. As palavras "todos" ou "todas" seriam substituídas, da mesma forma, por "todes" ou "todxs".
Na decisão tomada no mês passado, Fachin disse ver risco "imenso" de que a lei, caso fosse imediatamente aplicada, pudesse calar "professores, professoras, alunos e alunas". Conforme explicou o ministro, a adoção da linguagem neutra tem sido frequente sobretudo em órgãos públicos de diversos países e organizações internacionais. Segundo Fachin, "sendo esse o objetivo da linguagem inclusiva, é difícil imaginar que a sua proibição possa ser constitucionalmente compatível com a liberdade de expressão".
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) e questiona a lei de Rondônia que proíbe a linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições locais de ensino, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos.
A lei de Rondônia e o decreto de Santa Catarina não são iguais. A norma rondoniense, na qual o governo não se manifestou, proíbe a linguagem neutra "na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos". O decreto catarinense, por sua vez, veda "novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas", nos concursos públicos e nos documentos oficiais dos órgãos da administração pública e das instituições de ensino.