O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou o processo envolvendo o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), em que são apurados os crimes de fraude a licitação, falsidade ideológica e corrupção passiva na contratação de obras para as Olimpíadas do Rio, em 2016. À época, Paes também ocupava o cargo de prefeito da capital fluminense.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), houve simulação em processo licitatório destinado a selecionar empresas para obras de vários equipamentos olímpicos, o que teria frustrado o caráter competitivo do certame. A seleção prévia do vencedor da licitação — o Consórcio Complexo Deodoro — teria ocorrido, segundo a acusação, mediante solicitação de propina pelo prefeito.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Sebastião dos Reis Júnior — que acolheu os argumentos da defesa de Paes. A defesa de Paes contestava a denúncia oferecida pelo MPF sob o argumento de que teria sido baseada exclusivamente na delação premiada de Léo Pinheiro. A defesa também apontava que o MPF não descreveu concretamente qual teria sido a vantagem indevida solicitada por Paes.
Para o relator, a acusação não conseguiu aprofundar a investigação contra Paes e que os elementos de provas contra ele eram frágeis. O mesmo fundamento foi adotado pelo ministro Antônio Saldanha Palheiro e pelo desembargador convocado Olindo Menezes.
"O processo se arrasta desde 2016, os fatos foram de 2014 e o MP não logrou aprofundar minimamente essa investigação. Acho uma temeridade", disse Saldanha.
A ministra Laurita Vaz e o ministro Rogério Schietti, por outro lado, entenderam que a denúncia não foi baseada apenas na colaboração premiada.
"Pode ser que as provas sejam deficientes, mas isso é algo que deixamos para a instrução criminal. Quando existe apenas a colaboração premiada, o único documento para aprovar a denuncia, a nossa jurisprudência [entendimento] é no sentido de trancar o processo, mas, como o tribunal disse, existiriam outros elementos", apontou Schietti.