O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do ex-assessor do Ministério da Saúde, o empresário Airton Soligo para não comparecer nesta quinta-feira à CPI da Covid no Senado , data em que está marcado o seu depoimento.
Conhecido como Airton Cascavel, ele era considerado o “ministro político” na gestão de Eduardo Pazuello, responsável pela articulação com deputados, senadores e governadores e prefeitos.
Na decisão, porém, o ministro determinou que a CPI assegure ao ex-assessor o direito ao silêncio, isto é, de não responder a perguntas que possam incriminá-lo — sendo proibido, no entanto, "faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos".
"O direito ao silêncio, que assegura a não produção de prova contra si mesmo, constitui pedra angular do sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das expressões do princípio da dignidade da pessoa humana", diz o decano do STF na decisão.
Gilmar ainda garantiu a Cascavel o direito a ser assistido por advogado ou advogada durante todo o depoimento; e o direito a ser inquirido com dignidade, urbanidade e respeito, "não podendo sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo, caso esteja atuando no exercício regular dos direitos".
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Os advogados do empresário alegavam que a condição em que o ex-assessor foi convocado para depor não está clara, mas afirmam que é possível concluir que Cascavel é “considerado pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia como pessoa ostensivamente investigada”. Portanto, poderia não produzir provas contra si mesmo.
Cascavel foi convocado pela CPI após o Ministério Público Federal (MPF) determinar à Polícia Federal (PF) a abertura de um inquérito com prazo de 90 dias para investigá-lo. O ex-assessor teria atuado no Ministério da Saúde antes mesmo de ser nomeado. Mesmo sem cargo oficial, Cascavel negociava em nome do ministério com estados e municípios.