O promotor Murilo Nunes de Bustamante, do Ministério Público Estadual, concluiu não haver “ocorrência de descumprimento de regra ou disposição normativa reguladora dos procedimentos de acolhimento, triagem, classificação e tratamento penitenciário conferido aos internos” Monique Medeiros da Costa e Silva e Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho , no dia 8 de abril, no Presídio José Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte do Rio. Na ocasião, o casal acabara de ser preso pela morte de Henry Borel Medeiros, deu entrada no sistema prisional e foi acusado de receber regalias por parte de servidores da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap).
De acordo com a promoção de análise de notícia de fato, a qual O GLOBO teve acesso com exclusividade, Bustamante, da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Sistema Prisional e Direitos Humanos, diante da análise do sistema interno da unidade e dos relatos apresentados, afirmou não se justificar a instauração de procedimento investigatório civil autônomo tampouco a propositura de ação civil pública. A representação para apuração do caso partiu do atual responsável pela Seap, Raphael Montenegro.
Segundo o documento, de 18 páginas, os vídeos foram encaminhadas à Coordenação de Segurança e Inteligência (CSI) do MPRJ, que submeteu à análise da Divisão de Evidências Digitais e Tecnologia (DEDIT). As imagens mostram que às 13h16 chegam na área externa do José Frederico Marques duas viaturas das quais desembarcam algemados e com roubas escuras Monique e Jairinho. Eles são conduzidos por agentes para o portão de entrada e saída e, dois minutos depois, dentro da sala de triagem, tem as algemas retiradas e permanecem parados, com as mãos cruzadas para frente. Eles são levados para a sala de classificação.
Às 13h32, as câmeras flagraram Jairinho sem algemas, com o uniforme do presídio e escoltado por agentes seguindo para o acolhimento. Paralelamente, Monique aparece algemada, também com uniforme da Seap, no mesmo local. Cerca de 20 minutos depois, ambos deixam a parte interna da unidade. Às 15h04, o casal senta-se lado a lado e são abordados para assinarem alguns documentos. Eles conversam entre si no local por cerca de 15 minutos.
Às 15h26, o vídeo encerra com Jairinho sozinho. Três minutos depois, as gravações recomeçam com o ex-vereador sentado na mesma cadeira, comendo um sanduíche e conversando com um agente - não há, portanto, imagens que mostrem quem levou o lanche para ele. Às 16h11, ele caminha em direção a uma viatura branca e deixa a unidade prisional, três minutos depois. Monique também entrou em carro semelhante, saindo do presídio às 16h06.
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O documento aponta ainda que foram realizadas buscas de verificação no Sistema Penitenciário (Sispen) acerca da classificação e identificação de Jairinho e Monique, tendo resultado na constatação de que eles se encontram devidamente cadastrados, com dados completos de identificação e registros fotográficos, “tendo sido transferidos para unidades prisionais compatíveis com os respectivos perfis prisionais, não havendo anotação de regalias, elogios ou infrações em suas fichas disciplinares”.
“É pública e notória a gravidade e ampla repercussão dos fatos e das acusações criminais imputadas aos internos, gerando comoção social e grande atenção da mídia e sociedade em geral. A imputação de regalias indevidas pressupõe o descumprimento de regras ou a adoção procedimentos diversos àqueles usualmente praticados no sistema prisional fluminense, favorecendo de forma indevida ou injustificada determinado interno. Em sendo o caso, é preciso aferir a gravidade da conduta e potenciais impactos na manutenção da disciplina, estabilidade institucional e nas condições de gestão operacional das unidades prisionais”, diz o promotor.
Para Murilo Nunes de Bustamante, no entanto, “os registros do tratamento penitenciário conferido” ao casal “não permitem concluir no sentido da caracterização de conduta irregular, não havendo indícios de violação de dever funcional ou de afronta a princípios reitores da administração pública”. “Não vislumbra este órgão ministerial o cabimento de medida de responsabilização pessoal, em especial no que concerne à proximidade permitida por policial penal ao manter diálogo de cerca de três minutos com Jairinho”.
O promotor pondera ainda que é compreensível o “estranhamento público ao fato de ambos os internos terem sido autorizados a, de forma confortável, manterem contato pessoal”, mas, segundo ele, “tal conduta, no entanto, não caracteriza ilegalidade, descumprimento de regras ou protocolos operacionais, devendo ser ressaltado que as cadeiras existentes no local, em frente à guarita de segurança, são ali instaladas justamente para serem utilizadas, inclusive por internos no caso de necessidade e possibilidade”.