Justiça Federal arquiva investigação com base na Lei de Segurança Nacional
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Justiça Federal arquiva investigação com base na Lei de Segurança Nacional

A Justiça Federal de Brasília mandou arquivar a investigação contra o cartunista Renato Aroeira e o jornalista Ricardo Noblat aberta com base da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983) pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O inquérito, aberto pela Polícia Federal, tinha como alvo uma charge crítica ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) .

A decisão, desta quarta-feira, é da juíza Pollyana Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, para quem o desenho do cartunista, e o seu compartilhamento pelo jornalista, não são condutas que atingem a figura do chefe do Executivo de modo a colocar sob risco a segurança e a integridade do Estado brasileiro.

“Nada obstante seja o presidente da República símbolo da unidade e da existência nacional, nem toda invectiva contra a sua pessoa tem o condão de consubstanciar lesão real ou ameaça potencial apta a reclamar a incidência da LSN”, concluiu.

O pedido de investigação do Ministério da Justiça tinha como base o artigo 26 da Lei de Segurança Nacional — dispositivo herdado do ordenamento jurídico da ditadura militar -- que prevê pena de reclusão de um a quatro anos para quem caluniar ou difamar o presidente da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do STF, "imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação".

A charge que virou alvo do Ministério da Justiça foi publicada depois que Bolsonaro sugeriu, em uma live, que seus seguidores entrassem em hospitais públicos para filmar os leitos de UTI e mostrar se eles estão realmente ocupados. O desenho de Aroeira mostra uma cruz vermelha, símbolo universal para serviços de saúde, com as pontas pintadas de preto, formando uma suástica nazista. Ao lado, uma caricatura de Bolsonaro segura uma lata de tinta preta e lê-se a frase “Bora invadir outro?".

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Para a juíza, as condutas do chargista e do jornalista se enquadram no exercício do direito à livre manifestação do pensamento e expressão, assegurados pela Constituição Federal. Embora tenha apontado que as condutas não sejam criminosas, "revelam lamentável mau gosto e são moralmente repulsivas".


"Todos que vulgarizam os hediondos "nazismo", "fascismo", "racismo", "genocídio", "homofobia", "misoginia" e semelhantes condutas e concepções de ódio às pessoas e à própria humanidade, revelam ou uma ausência de conhecimento histórico ou um absoluto desrespeito ao imenso e intenso sofrimento das vítimas desses pavorosos crimes, bem como desprezo por suas memórias", afirmou.

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