Aqui no Brasil , uma petição foi desenvolvida pedindo o fim do casamento inter-racial , sob a alegação de que assim, evitaram a criação de famílias “instáveis e fracas”. Caso deve ser investigado pelo Ministério Público Federal. As informações foram apuradas por Metrópoles.
Mesmo com a baixa repercussão, arrecadando somente 10 assinaturas, até a manhã deste sábado (1º), Aldo de Campos Costa, procurador da República, solicitou que uma investigação foi criada para apurar caso, de acordo com a coluna Painel, da Folha de São Paulo. Segundo Costa, ocorrido pode ser interpretado como crime de preconceito racial .
“Pela proibição do casamento interracial e pela criminalização da miscigenação, pedimos ao Legislativo que atenda ao pedido de uma grande parte da população brasileira, que se sente num limbo étnico e vê-se perder a identidade cultural”, aponta texto da petição.
“Indivíduos de procedência diferente criam famílias instáveis e fracas, vide o grande número de mães solteiras com filhos mestiços. O filho mestiço, por sua vez, está fadado a viver num limbo étnico, no qual é rejeitado tanto por um lado da família, quanto por outro, e não se identificando com nenhuma das partes, vê-se sozinho no mundo”, diz o texto da petição.
O responsável pelo abaixo-assinado usa argumentos análogos ao nazismo , por exemplo, a purificação da raça para defender a proposição.
“Além disso, a miscigenação pressupõe a extinção das raças puras, o que configura uma espécie de genocídio, podendo, por jurisprudência, ser criminalizada. Visto que um desejo da maioria da população brasileira e, portanto, democrático, apelamos às autoridades legislativas pela proibição do casamento inter-racial no Brasil.”
Ainda conforme informações, uma pesquisa foi desenvolvida pelo procurador e aponta que página peticaopublica.com.br, onde se encontra a petição, é de uma empresa de Curitiba, no Paraná.
Material sobre o caso deve ser encaminhado ao 1º Ofício do Ministério Público Federal ( MPF ), para que uma investigação preliminar ser iniciada. Ação pode ser invertida para um procedimento criminal e também para um inquérito civil.
O procurador deu um prazo de até 48h , começando pelo dia 30 de abril, para que o autor da página se prontifique a mostre dados cadastrais, como por exemplo, qualificação pessoal, endereço, filiação e entre outras informações que possam ajudar na identificação do criado da petição.