Jairinho é padrasto do menino Henry Borel e responde pela morte do garoto
Renan Olaz / Divulgação CMRJ
Jairinho é padrasto do menino Henry Borel e responde pela morte do garoto

Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial da área Bangu e Campo Grande do Núcleo Rio de Janeiro, denunciou, nesta sexta-feira (30/04), por tortura, o vereador Jairo Souza Santos Junior, o Dr. Jairinho .

De acordo com a denúncia, entre os anos de 2011 e 2012, Jairinho submeteu uma menina, então com quatro anos, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de castigo pessoal.

O documento encaminhado à 2ª Vara Criminal de Bangu relata que o vereador mantinha, à época, um relacionamento amoroso com a mãe da vítima e aproveitava-se do fato para, nas oportunidades em que se encontrava sozinho com a criança, torturá-la física e mentalmente.

"Tem-se que o denunciado batia com a cabeça da vítima contra diversos lugares, chutava e desferia socos contra a barriga da criança, além de afundá-la na piscina colocando seu pé sobre sua barriga, afogando-a, e de torcer seu braço", diz a denúncia.

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Ainda como forma de castigo, o vereador, que encontra-se atualmente preso pela suspeita de atrapalhar as investigações que apuram a morte do menor Henry Borel, afirmava para a menina que ela atrapalhava sua mãe e que a relação do casal seria mais fácil "sem ela no meio", demonstrando o ódio que o denunciado nutria pela criança, que, no seu entendimento, atrapalhava o seu relacionamento amoroso.

A denúncia pede que, caso o denunciado seja posto em liberdade, compareça mensalmente ao juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para justificar atividades, seja proibido de se aproximar e manter contato com a vítima e seus familiares, em especial, os parentes que figuram como testemunha nos autos, e seja proibido de se ausentar do município sem prévia comunicação ao Juízo.

Jairinho foi incurso nas sanções penais do artigo 1º, inciso II c/c o parágrafo 4º, inciso II, do artigo 1º, todos da Lei 9.455/97 e n/f do artigo 71, do Código Penal.

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