O ministro Nunes Marques , do Supremo Tribunal Federal ( STF ), mudou seu entendimento sobre a legitimidade das ações de combate ao coronavírus . No último sábado (03), o magistrado liberou a realização de atividades religiosas de maneira presencial durante a pandemia.
Mas em 17 de fevereiro de 2021, Nunes concordou com o os colegas e votou pelo arquivamento de um ação que impedia que municípios adotassem o toque de recolher, o que causaria a interrupção de atividades religiosas. Em plenário virtual, Nunes Marques seguiu o voto do relator do processo, ministro Alexandre de Moraes .
Ao votar pelo arquivamento, o indicado de Jair Bolsonaro argumentou que "por prudência , ao menos neste momento processual, esta Suprema Corte deve prestigiar a instrumentalidade do processo , na medida em que o objeto desta ação diz com a proteção da liberdade de culto e religião, garantia constitucional ."
Na época, a ação arquivada foi da mesma Anajure - Associação Nacional de Juristas Evangélicos - que conseguiu a liberação através da mudança no entendimento de Nunes Marques no último sábado.