Decreto de Bolsonaro pretendia que o Ministro da Educação interferisse na nomeação de diretores de institutos federais
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Decreto de Bolsonaro pretendia que o Ministro da Educação interferisse na nomeação de diretores de institutos federais

O Supremo Tribunal Federal (STF)  decidiu, nesta quinta-feira (26), que o decreto presidencial que determina que o Ministro da Educação pode nomear interventores para a direção de institutos federais é inconstitucional.

Sete ministros seguiram a ministra Cármen Lúcia relatora do caso, e votaram contra o decreto. Apenas Nunes Marques , o ministro indicado por Bolsonaro ao STF, votou a favor. 

"Pelo exposto, voto no sentido de se julgar procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único e do caput do art. 7º-A do Decreto n. 4.877/2003, acrescentado pelo Decreto n. 9.908/2019", disse a Cármen Lúcia , em sua decisão. 

Segundo a ministra, "ao se impor que a vacância pode ensejar a atuação vertical e direta do Ministro da Educação ma escolha do Diretor-Geral pro-tempore sem vincular tal atuar com os princípios constitucionais e, principalmente, sem critérios que impeçam arbítrio daquela autoridade, tem-se desatendimento aos princípios constitucionais."

O julgamento ainda não terminou, mas não é mais possível alterar o resultado, já que, mesmo que os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Roberto Barroso votem a favor do decreto, o resultado não se alteraria.


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